x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 3.180

Sicalc versão 4.89.60 (art. 24 da Lei 13.137/2015)

Lucas Castro de Alencar

Lucas Castro de Alencar

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 1 julho 2015 | 16:48

Boa Tarde colegas!

Venho por meio desse tópico trazer um questionamento referente ao Sicalc nessa nova versão.

Segundo o art 24 da lei 13.137/2015, o PCC passa a ter o vencimento para o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente.

( Os valores retidos no mês, na forma dos arts. 30, 33 e 34 desta Lei, deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional pelo órgão público que efetuar a retenção ou, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente àquele mês em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço), porém quando entro na nova versão do Sicalc e informo o código do PCC (5952) ele me dá a opção quinzenal e semanal, pelo meu entendimento deveria ser mensal conforma o IR, alguém saberia responder se realmente é correto, informar quinzenalmente o PCC ?


Att. Lucas

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: