
Lucas Castro de Alencar
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeBoa Tarde colegas!
Venho por meio desse tópico trazer um questionamento referente ao Sicalc nessa nova versão.
Segundo o art 24 da lei 13.137/2015, o PCC passa a ter o vencimento para o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente.
( Os valores retidos no mês, na forma dos arts. 30, 33 e 34 desta Lei, deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional pelo órgão público que efetuar a retenção ou, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente àquele mês em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço), porém quando entro na nova versão do Sicalc e informo o código do PCC (5952) ele me dá a opção quinzenal e semanal, pelo meu entendimento deveria ser mensal conforma o IR, alguém saberia responder se realmente é correto, informar quinzenalmente o PCC ?
Att. Lucas