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FÓRUM CONTÁBEIS

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Retificação DCTF

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 1 julho 2015 | 17:11

Boa tarde. Analisando as demonstrações contábeis de uma empresa, foi verificado que no 1ºtrimestre de 2014 houve lucro mas o contador erroneamente apresentou prejuízo e não recolheu IR e CS. No 3º trimestre a empresa apresentou lucro de R$40.000,00, mas o lucro correto é de R$ 10.000,00, ou seja, pagou a maior IR e CS. Sendo assim, irá fazer uma perd/comp para compensar este valor pago a maior(3ºtrimestre) e utilizar para pagar o IR e CS do 1ºtrimestre que ficou sem pagar. Neste caso, será necessário retificar as DCTF e lançar os valores corretos do IR e CS?pois sabemos que pagamento de DARFs em data posterior a entrega da DCTF, não é motivo para retificação de DCTFs já entregues. Grato!

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
ROGÉRIO VIEIRA DE SOUSA

Rogério Vieira de Sousa

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 1 julho 2015 | 17:31

Caro Guto,

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.110, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2010

Art. 9º A alteração das informações prestadas em DCTF, nas hipóteses em que admitida, será efetuada mediante apresentação de DCTF retificadora, elaborada com observância das mesmas normas estabelecidas para a declaração retificada.

§ 1º A DCTF retificadora terá a mesma natureza da declaração originariamente apresentada e servirá para declarar novos débitos, aumentar ou reduzir os valores de débitos já informados ou efetivar qualquer alteração nos créditos vinculados.

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