
Hugo Leonardo
Prata DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeAmigos,
Boa tardes,
De acordo com a lei 13.137 de 19/06/2015 e, pelo que li até o momento, as mudanças relevantes para uma empresa que é tributada pela modalidade Lucro Presumido e de Prestação de Serviço, foi alteração para efeito da retenção da CSRF 4,65% (Pis,Cofins e Csll), que passa a ser aplicado ao valor da retenção igual ou superior à R$ 10.00 e o vencimento que igual do Irrf ou seja, 20º dia útil do mês seguinte.
E só para confirmar, esta obrigatoriedade. Ela passa a valer a partir de 22/06/2015?
Não vi mudança para o Irrf (alíquota de retenção 1,5%), continua da mesma forma?
E nos caso de pagamentos à importação de serviços as alíquotas de Pis (1,65%) e Cofins (7,65%) ainda continuam?
Para quais os serviços ?
A partir de 1º de 09/2015 as alíquotas de Pis e Cofins s/ importação de serviços irão mudar. Para quais os serviços e alíquotas correspondentes?
Nesta pergunta, estou com muita dúvida, pois apuramos o Pis e a Cofins sobre pagamentos de serviços no exterior.
Desde já agradeço à todos.
Hugo Leonardo