Sandra Carvalho
Prata DIVISÃO 3 , AnalistaBoa Noite,
Ontem saiu uma materia na Folha de SP quem tiver debito até R$10.000,00 junto a REceita Federal e INSS, terá perdão da dívida.
Alguém está sabendo dessa noticia?
Sandra.
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Sandra Carvalho
Prata DIVISÃO 3 , AnalistaBoa Noite,
Ontem saiu uma materia na Folha de SP quem tiver debito até R$10.000,00 junto a REceita Federal e INSS, terá perdão da dívida.
Alguém está sabendo dessa noticia?
Sandra.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Sandra
Esta é uma das cinco propostas de lei a serem encaminhadas ao Congresso Nacional, provavelmente em Agosto, com vistas a promover mudanças na sistemática brasileira de cobrança das dívidas tributárias.
O que se busca com essas possíveis alterações é tirar o foco das discussões judiciais, cujo custo é de no mínimo R$ 14.000,00 por ação, substituindo-as por fórmulas alternativas que garantam o pagamento (ao menos de parte dos créditos) em um tempo menor do que a média atual de 16 anos entre o processo administrativo e o desfecho de uma ação no Poder Judiciário.
Entre os cinco anteprojetos de lei que estão sob análise técnica da Casa Civil e propõem um conjunto de mudanças que se complementam no sistema brasileiro de cobrança tributária, estão dois já bem conhecidos da sociedade; a transação tributária e as mudanças na Lei de Execução Fiscal.
Essas alterações passam (por exemplo) pelo parcelamento ordinário de dívidas, extinção de débitos de até R$ 10 mil, bloqueio de bens de devedores pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e por um parcelamento especial para as discussões relativas ao crédito-prêmio IPI e alíquota zero do imposto.
Por se tratar de projetos, naturalmente sofrerão modificações até que se transformem em lei, se chegarem a tanto.
Fonte (diversas)
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Sandra Carvalho
Prata DIVISÃO 3 , AnalistaBom dia Saulo,
Obrigada,
Sandra.
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)A cada dia que passa aumenta a minha admiração pelo Saulo Heusi.
Ele sabe "de tudo".
"Quero ser igual ao Saulo quando eu crescer"....hehehe
Paloma
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalSr. Saulo
Na sua opnião ou até mais segurado de alguma fonte concreta vc saberia me dizer se essa lei vai ser aprovada rapidamente?
A partir de quando vai vigorar?
Se somente são dívidas da Receita e/ou Divida Ativa e com relação a inss ou outros débitos!
Desde já agradeço-lhe.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Paloma,
Num país (Brasil) onde determinados assuntos cuja relevância exige a imediata criação de leis ou dispositivos reguladores, e não são, fica bastante difícil responder a seu questionamento.
A exemplo disto temos aí a impossibilidade de compensação dos valores que envolvem os tributos e contribuições que compõem o Simples Nacional, pagos a maior ou indevidamente, com outros administrados pela Receita Federal, por falta de dispositivo legal que a permita.
Trata-se de dinheiro das empresas em poder do erário, em alguns casos há mais de um ano, que simplesmente está "preso", ou seja, você pagou indevidamente, e não pode reaver ou compensar aquele valor com outro que deva pagar, porque "não existe dispositivo legal para tanto".
Pelo exposto, você há de convir que qualquer hipótese que se avente, por mais otimista que seja, mesmo se tendo em conta a lógica e todos os indicadores favoráveis, pode estar errada.
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Adilson Ap. Campos
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Pessoal, surgiu uma duvida sobre esta Lei agora, um cliente me procurou, pois ele tem uma divida na Procuradoria-Geral de R$ 9.692,95 e com juros e multas vai para R$ 40.037,31 dividas estas de Pis,Cofins,Csll,Irpj e Simples de 1997 para traz. Agora a duvida é se eles consideram para o perdão da divida só o valor pricipal do débito ou o valor total com multas e juros ? porque se eles levarem em conta as multas e os juros essa empresa não será perduada pois valor corrigido é muito superior a R$ 10.000,00 proposto por ela.
Aguardo resposta Obrigado
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