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TRIBUTOS FEDERAIS

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Exclusão do simples

FRANCIMAR PEREIRA DA COSTA

Francimar Pereira da Costa

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 1 julho 2015 | 20:34

Amigos, boa noite;

Gostaria de tirar uma dúvida, em Janeiro fiz a opção pelo simples nacional, de um cliente que é representante de calçados porem como a empresa não tem empregados mais apenas os dois sócios, os impostos pelo simples ficaram maior que pelo lucro presumido que era a tributação anterior. Fiz uma busca de atividades impeditivas e fiz um aditivo incluindo a atividade 4618-4/99 - OUTROS REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO ESPECIALIZADO EM PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE para que a empresa seja excluída automaticamente no mês seguinte. Acontece que a empresa continua optante pelo simples. Alguém sabe me informar se é necessário fazer o pedido de exclusão para que a mesma volte ao lucro presumido e a partir de Julho apure os impostos por esta sistemática?
Obrigado. Fico muito grato a quem poder me ajudar.

Douglas Adolpho

Douglas Adolpho

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 3 julho 2015 | 11:42

Bom dia,

A atividade que você incluiu no Simples Nacional é permitida, O CNAE 4618-4/99 não está incluso nos §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011, A atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo VI.

A exclusão por Opção tem efeito a partir do 1º dia do próximo ano calendário.

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 3 julho 2015 | 17:15

Francimar Pereira da Costa, boa tarde

1) Essa atividade pode ser optante pelo Simples Nacional sim.

2) Para sair, é só solicitar a "Exclusão do Simples Nacional". Segue o link: www8.receita.fazenda.gov.br

Você pode fazer o pedido lá, pois ela não será excluída automaticamente pela atividade, até por ela ser permitida desde esse ano. Então entre lá, e peça a solicitação. E pode ser feita agora, diferente do que o Douglas afirmou, não precisa esperar o ano que vem não para a exclusão produzir efeito. É só a opção que produz efeito no ano seguinte. Exclusão pode ser solicitada imediatamente.

Abraços,

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
Site: https://www.zanoncontabil.com.br
Instagram: https://www.instagram.com/zanoncontabil

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