
Francimar Pereira da Costa
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Amigos, boa noite;
Gostaria de tirar uma dúvida, em Janeiro fiz a opção pelo simples nacional, de um cliente que é representante de calçados porem como a empresa não tem empregados mais apenas os dois sócios, os impostos pelo simples ficaram maior que pelo lucro presumido que era a tributação anterior. Fiz uma busca de atividades impeditivas e fiz um aditivo incluindo a atividade 4618-4/99 - OUTROS REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO ESPECIALIZADO EM PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE para que a empresa seja excluída automaticamente no mês seguinte. Acontece que a empresa continua optante pelo simples. Alguém sabe me informar se é necessário fazer o pedido de exclusão para que a mesma volte ao lucro presumido e a partir de Julho apure os impostos por esta sistemática?
Obrigado. Fico muito grato a quem poder me ajudar.