Thainara Aparecida dos Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
Bom dia,
Gostaria de saber em relação a nova legislação da retenção 4,65%, com a nova regra foi alterada a data de vencimento que anteriormente era quinzenal. O prazo passa a ser "até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente àquele mês em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica prestadora do serviço. Nossa duvida é em questão das notas emitidas antes de entrar essa nova regra o correto é seguir o vencimento da legislação anterior ou a de agora?
Obrigada!