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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção 4,65%

thainara aparecida dos santos

Thainara Aparecida dos Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 2 julho 2015 | 09:04


Bom dia,

Gostaria de saber em relação a nova legislação da retenção 4,65%, com a nova regra foi alterada a data de vencimento que anteriormente era quinzenal. O prazo passa a ser "até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente àquele mês em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica prestadora do serviço. Nossa duvida é em questão das notas emitidas antes de entrar essa nova regra o correto é seguir o vencimento da legislação anterior ou a de agora?

Obrigada!

Itamar Kramm

Itamar Kramm

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 2 julho 2015 | 09:33

Thainara Santos,

Nossa duvida é em questão das notas emitidas antes de entrar essa nova regra o correto é seguir o vencimento da legislação anterior ou a de agora?


R: Vale a legislação anterior conforme mencionado na Lei 13.137/15.

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