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Lei n°13.137 de 19 de junho de 2015

MARIANA DOS SANTOS LIMA

Mariana dos Santos Lima

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 2 julho 2015 | 09:40

Prezados (as),
De acordo com a Lei n°13.137 de 19 de junho de 2015 Art.24 e 26
Art. 24. Os arts. 31 e 35 da Lei n° 10.833, de 29 de dezembro de 2003, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 31. ....................................................................................
.................................................................................................
§ 3° Fica dispensada a retenção de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), exceto na hipótese de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF eletrônico efetuado por meio do Siafi.
Art. 26. Esta Lei entra em vigor:
I - em relação ao art. 1°, no primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação da Medida Provisória n° 668, de 30 de janeiro de 2015, observado o disposto nos incisos II e VI;
II - em relação ao art. 1°, no que altera os §§ 5° e 10 e insere o § 9°-A no art. 8° da Lei n° 10.865, de 30 de abril de 2004, na data de sua publicação;
III - em relação ao art. 2° e aos incisos I a IV do art. 27, na data da publicação da Medida Provisória n° 668, de 30 de janeiro de 2015;
IV - em relação ao inciso V do art. 27, a partir da data de entrada em vigor da regulamentação de que trata o inciso III do § 2° doart. 95 da Lei n° 13.097, de 19 de janeiro de 2015;
V - em relação aos arts. 18, 19, 20, observado o disposto no inciso VI deste artigo, 22, 23 e ao inciso VI do art. 27, na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de maio de 2015;
VI - em relação aos arts. 1°, no que altera o § 19 do art. 8° da Lei n° 10.865, de 30 de abril de 2004, 4°, 5°, 20, no que altera o art. 24 da Lei n° 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e 21 e ao inciso VII do art. 27, no primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação; e
VII - em relação aos demais dispositivos, na data de sua publicação.
Qual e a data que entrar em vigor esta legislação?
Pois estou fazendo a analise da lei 13.137 de 19 de junho de 2015, Art. 26 e inciso estou com duvidas pois em alguns comentário foi divulgado que a - Lei 13.137/15 entra em vigor a partir de 22/06/2015.



Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 2 julho 2015 | 13:02

Boa tarde Mariana,

...em alguns comentário foi divulgado que a - Lei 13.137/15 entra em vigor a partir de 22/06/2015.

Não é necessariamente a Lei que entra em vigor a partir da data de publicação, mas sim apenas os artigos que estão implícitos no Inciso VII do Artigo 26º, ou seja, os que não constam dos Incisos I ao VI.

Conforme consta do artigo 26º transcrito por você:

VII - em relação aos demais dispositivos, na data de sua publicação.

Isto significa dizer que (repito) se o Artigo 24º não está elencado nos incisos I ao VI, faz parte dos demais artigos/dispositivos citados pelo Inciso VII, logo entra em vigor a partir da data da publicação, ou seja, 22 de Junho de 2015.

...

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