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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção Anexo VI do Simples Nacional

DANILO NEVES SANTOS

Danilo Neves Santos

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 2 julho 2015 | 10:06

Bom dia, senhores (as)!

Estive fazendo uma pesquisa no que se diz respeito a retenções de tributos federais no anexo VI do simples nacional, e por não encontrar clareza nos embasamentos da lei decidir recorrer ao portal contábeis. Minha duvida surgiu a partir do momento que estamos no anexo VI na primeira faixa onde até 180.000,00 pagamos 16,93% sendo 2% ISS e 14,93 Pis, Cofins, Irpj, Csll e Cpp, gostaria de saber a alíquota por tributo federal ou se existe alguma forma de não acontecer essa retenção ex. apresentando alguma declaração?


Cordiais saudações
Danilo Neves

Douglas Adolpho

Douglas Adolpho

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 3 julho 2015 | 08:11

Bom dia,

As pessoas jurídicas optantes pelo regime do Simples Nacional estão dispensadas de efetuar a retenção da CSL, da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep, à alíquota de 4,65%, de que trata o art. 30 da Lei nº 10.833/2003 , quando efetuarem pagamentos a outras pessoas jurídicas pela prestação de serviços.

(Instrução Normativa SRF nº 459/2004 , art. 1º , § 6º, com a redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.151/2011 , art. 1º )

A pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional deverá apresentar à pessoa jurídica tomadora dos serviços declaração, na forma do Anexo I, daIN SRF nº 459/2004 , (substituído pelo Anexo I constante daIN RFB n° 791/2007 ) em duas vias, assinadas pelo seu representante legal.

A tomadora dos serviços arquivará a primeira via da declaração, que ficará à disposição da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), devendo a segunda via ser devolvida ao interessado, como recibo.

(Lei nº 10.833/2003 , art. 30 ; IN SRF nº 459/2004 , art. 11 ; e IN RFB nº 765/2007 , art. 3º )

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