Rafael Ferrari
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia, somos uma loja que comercializa produtos para o atacado, nos últimos meses está havendo uma procura de compradores do Paraguai, porém nós não estamos autorizados a emitir nf de exportação. Pedi uma explicação no Plantão Fiscal da Receita e eles me passaram a IN n° 118 de 10/11/1992, ela basicamente instrui que se o valor dos bens adquiridos for de até US$ 2.000,00 a Receita Federal deve permitir a saída do território nacional, também disse que na hora de apurar o Simples Nacional devo considerar essa receita como sendo mercado interno, sendo assim sem ter direito a isenção de Tributos.
A minha dúvida agora é, qual CFOP usar e como fazer o cadastro do comprador sendo que seu CNPJ/CPF é de outro país, alguém já fez esse tipo de operação?