Wagner Francisco
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia!
Poderia me ajudar nesta questão?
Lei 13.137/2015, resultante do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 668/2015, que, entre outras disposições, reduz o limite para dispensa de retenção da CSLL, do PIS/Pasep e da Cofins nos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito
privado, pela prestação de serviços de que trata o artigo 30 da Lei 10.833/2003.
Lei 13.137 fica dispensada a retenção quando o valor desta for igual ou inferior a R$ 10,00.
Isto significa que para qualquer valor de nota deveremos informar a retenção de PIS, Cofins, CSSL ?
O recolhimento só não deverá ser feito pelo contratante quando o valor individual de cada imposto for inferior a R$10,00 ou a soma destes?
Desde já agradeço pela atenção