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TRIBUTOS FEDERAIS

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Comércio atacadista de cosméticos - Presumido ou Real

Fernanda Lépore Ramon

Fernanda Lépore Ramon

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 2 julho 2015 | 12:49

Estou fazendo a abertura de uma empresa com o ramo de atividade de Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria (CNAE: 4646-0/01).
Minha dúvida é: se ela optar pelo Lucro Real como será a tributação e o que poderá gerar crédito para abatimento de Pis e Cofins?
Se a opção for do Lucro Presumido, poderá ter algum abatimento ou toda a venda deverá ser tributada e paga?
E quanto ao IRPJ e a CSLL, o que muda?

Geórgia Beatriz Pereira Bittencourt

Geórgia Beatriz Pereira Bittencourt

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 2 julho 2015 | 13:19

Boa tarde Fernanda,

a legislação é extensa recomendo a leitura da lei.

O setor de cosméticos possuí alguns produtos com tributação monofásica (isso independe do regime tributário) o que é um benefício e você deverá conhecer muito bem.

Todo progresso acontece fora da zona de conforto. (Michael John Bobak)

Atenciosamente,

Geórgia Beatriz Pereira
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