FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
retençao de impostos simples nacional
Ana Lucia
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 3 julho 2015 | 08:43
Bom dia
a minha duvida é em relaçao retençao de impostos de empresas optante pelo simples nacional o ISS,pis,cofins,e IR podem ser retido na fonte, uma vez que a enpresa que tiver um faturamento ate 180,000,00 mil nao implicara o recolhimento de imposto de renda como fica as empresas que faz a retençao de impostos.
desde ja agardeço
Luiz Carlos Vilar
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 3 julho 2015 | 10:58
bom dia!
Instrução Normativa RFB nº 765, de 2007, que fica dispensado a retenção na fonte do Imposto de Renda e da CSL e das contribuições ao PIS-Pasep e Cofins sobre as importâncias pagas ou creditadas às pessoas jurídicas inscritas no Simples Nacional. Para fins da dispensa da retenção, a empresa optante pelo Simples Nacional deverá apresentar à empresa tomadora dos serviços declaração específica, na forma do Anexo I da Instrução Normativa SRF nº 459, de 2004, em 2 (duas) vias e assinadas pelo seu representante legal.