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Como calcular o IR e CSLL

Carliane

Carliane

Bronze DIVISÃO 5
há 9 anos Sexta-Feira | 3 julho 2015 | 09:13

olá
estou com uma duvida em relação como calcular o IR e CSLL trimestral do lucro presumido , ( sou nova nesse setor). Sendo que a empresa é de ramo de farmácia e tmbm presta serviço para caixa.

e agora como fazer ?

Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 3 julho 2015 | 11:43

bom dia!

O imposto trimestral será calculado mediante a aplicação ( RIR/1999 , arts. 541 e 542; Instrução Normativa RFB nº 1.515/2014 , art. 127 ):

a) da alíquota de 15% sobre a totalidade do lucro presumido apurado no trimestre;

b) da alíquota adicional de 10% sobre a parcela do lucro presumido trimestral que exceder a R$ 60.000,00 ou, no caso de início ou encerramento de atividades no trimestre, sobre o limite equivalente ao resultado da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de meses do período de apuração.


Segue abaixo percentuais aplicáveis sobre a receita para achar a base de calculo do IRPJ.



- Revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural
1,6%

- Venda de mercadorias ou produtos (exceto revenda de combustíveis para consumo)
- Transporte de cargas
- Serviços hospitalares
- Atividade rural
- Industrialização
- Atividades imobiliárias (veja o subitem 6.2.3)
- Construção por empreitada, quando se tratar de contratação por empreitada de construção civil, na modalidade total, fornecendo o empreiteiro todos os materiais indispensáveis à sua execução, sendo tais materiais incorporados à obra
- Qualquer outra atividade (exceto prestação de serviços) para a qual não esteja previsto percentual especificado
- Industrialização de produtos em que a matéria-prima ou o produto intermediário ou o material de embalagem tenham sido fornecidos por quem encomendou a industrialização
8%

- Serviços de transporte (exceto o de cargas)
- Serviços (exceto hospitalares, de transporte e de sociedades civis de profissões regulamentadas) prestados com exclusividade por empresas com receita bruta anual não superior a R$ 120.000,00 (veja o subitem 6.1.2)
16%

- Serviços em geral para os quais não esteja previsto percentual específico, inclusive os prestados por sociedades civis de profissões regulamentadas (que, de acordo com o Novo Código Civil, passam a ser chamadas de sociedade simples)
- Intermediação de negócios
- Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza
- Serviços de mão de obra de construção civil, quando a prestadora não empregar materiais de sua propriedade nem se responsabilizar pela execução da obra
32%


______________________

Sobre a CSLL as alíquotas para achar a base de calculo é de 12% e 32%.
12% para comercio e 32% para os serviços.

E a Alíquota da CSLL é de 9%.


Vou dar um exemplo prático:

Fat. Trimestre Com. R$ 500.000,00
Fat. Trimestre SerV. R$ 400.000,00

IRPJ :

Com.
500.000 x 8% = 40.000,00
40.000 x 15% = 6.000,00

Serv.
400.000 x 32% = 128.000,00
128.000 x 15% = 19.200,00

Adicional do IRPJ

40.000 + 128.000 = 168.000
168.000 - 60.000 = 108.000
108.000 x 10% = 10.800,00

Total a pagar - 6.000 + 19.200 + 10.800 = 36.000,00

CSLL :

500.000 x 12% = 60.000,00
60.000,00 x 9% = 5.400,00

400.000 x 32% = 128.000,00
128.000 x 9% = 11.520,00

Total a pagar - 5.400 + 11.520 = 16.920,00

Luiz Carlos Vilar
Carliane

Carliane

Bronze DIVISÃO 5
há 9 anos Sexta-Feira | 3 julho 2015 | 14:47

Luiz Carlos VIlar!

Muito obrigado mesmo pelo ajuda.
agora entendi, vc me deu um força total

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