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PCC - Retenções

Alexandre Prado da Cunha

Alexandre Prado da Cunha

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 3 julho 2015 | 10:53

Prezados,
Bom dia!

Alguém saberia explicar sobre a nova lei que fala sobre as retenções do PCC (Art. 26, VII Lei 13.137/2015), pois pelo o que eu li a mesma esta vigente desde sua publicação (22/06/2015), porém ao gerar o DARF 5952 pelo SICALC e pelo site da RFB os mesmos sairam com a data de vencimento quinzenal, como, antes dessa publicação.

Minha dúvida é, essa Lei ja esta valendo?

Desde já obrigado.

Abs.
Alexandre

Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 3 julho 2015 | 11:05

bom dia!

Ta valendo sim, porem como tudo no brasil vem a obrigação e só depois pensa em como aplicar, acredito que o SICALC ainda não se adaptou as novas regras. Estou fazendo com a regra antiga ainda. Nem meu sistema contábil ainda atualizou.

Luiz Carlos Vilar
Alexandre Prado da Cunha

Alexandre Prado da Cunha

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 3 julho 2015 | 11:58

Luiz Carlos,
Bom dia!

O meu sistema contabil também não atualizou, assim como o SICALC o próprio sistema da RFB que emiti os DARFs também não atualizou para a nova regra.

Obrigado pelo apoio.

Abs.
Alexandre Prado da Cunha

Jonathan

Jonathan

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 3 julho 2015 | 14:10

Boa tarde!

Pelo que tenho visto e lido, já está valendo desde o dia 22/06/2015. Entretanto, fiz a atualização do SICALC hoje 03/07 e o programa continua na mesma, sem atualizar nada. Então tenho emitido os DARFs para recolhimento de acordo com a formulação antiga. Se o próprio sistema da receita não atualizou, veja só que situação...

Abraço.

Jonathan

Jonathan

"Não há saber mais ou saber menos. Há saberes diferentes." (Paulo Freire)
Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 3 julho 2015 | 14:55

Pois é...
Ela entrou em vigor na data da publicação.


Art. 24. Os arts. 31 e 35 da Lei no 10.833, de 29 de dezembro de 2003, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 31. .................................................

...................................................................................

§ 3o Fica dispensada a retenção de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), exceto na hipótese de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF eletrônico efetuado por meio do Siafi.

§ 4o (Revogado).” (NR)

“Art. 35. Os valores retidos no mês, na forma dos arts. 30, 33 e 34 desta Lei, deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional pelo órgão público que efetuar a retenção ou, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente àquele mês em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço.” (NR)

(...)

Art. 26. Esta Lei entra em vigor:

I - em relação ao art. 1o, no primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação da Medida Provisória no 668, de 30 de janeiro de 2015, observado o disposto nos incisos II e VI;

II - em relação ao art. 1o, no que altera os §§ 5o e 10 e insere o § 9º-A no art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, na data de sua publicação;

III - em relação ao art. 2o e aos incisos I a IV do art. 27, na data da publicação da Medida Provisória no 668, de 30 de janeiro de 2015;

IV - em relação ao inciso V do art. 27, a partir da data de entrada em vigor da regulamentação de que trata o inciso III do § 2o do art. 95 da Lei no 13.097, de 19 de janeiro de 2015;

V - em relação aos arts. 18, 19, 20, observado o disposto no inciso VI deste artigo, 22, 23 e ao inciso VI do art. 27, na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1o de maio de 2015;

VI - em relação aos arts. 1o, no que altera o § 19 do art. 8o da Lei no 10.865, de 30 de abril de 2004, 4o, 5o, 20, no que altera o art. 24 da Lei no 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e 21 e ao inciso VII do art. 27, no primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação; e

VII - em relação aos demais dispositivos, na data de sua publicação.

Luiz Carlos Vilar
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 3 julho 2015 | 18:03

Olá.

A RFB alterou hoje a Agenda Tributária, passando o vencimento do dia 15/07 para o dia 20/07, referente ao período de 16/06 a 30/06. O Sicalc, ao que tudo indica, será atualizado por conta dessa nova data de vencimento ...

Estefânia

Estefânia

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 11:09

Pessoal,
Ao recalcular o PCC da competência 04/2015 o Sicalc não informa os valores de multas e juros, para pagamento hoje.
Com alguém ocorreu este problema? Caso sim, como resolveram?

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