Marcos Antonio
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Marcos Antonio
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeSaulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Marcos,
Em obediência ao disposto no Decreto nº 8426 de 01/04/2015 em vigor desde 01/JULHO/2015 as receitas financeiras de entidades isentas serão tributadas pela COFINS a alíquota de 4%.
Esta contribuição deverá ser paga via DARF com vencimento para o vigésimo quinto dia do mês subsequente ao do recebimento.
O prazo para o pagamento será antecipado para o dia anterior caso expire num sábado, domingo ou feriado.
Nota:
A contribuição para o PIS não sofreu alterações, portanto continua sendo 1% sobre a folha de pagamento.
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Marcos Antonio
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeSaulo Heusi
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