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TRIBUTOS FEDERAIS

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Decreto 8.426/2015- incidência de PIS e COFINS sobre rendime

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 3 julho 2015 | 13:59

Boa tarde Marcos,

Em obediência ao disposto no Decreto nº 8426 de 01/04/2015 em vigor desde 01/JULHO/2015 as receitas financeiras de entidades isentas serão tributadas pela COFINS a alíquota de 4%.

Esta contribuição deverá ser paga via DARF com vencimento para o vigésimo quinto dia do mês subsequente ao do recebimento.

O prazo para o pagamento será antecipado para o dia anterior caso expire num sábado, domingo ou feriado.

Nota:
A contribuição para o PIS não sofreu alterações, portanto continua sendo 1% sobre a folha de pagamento.

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