
Elaine Cristina Gorges
Prata DIVISÃO 3 , Analista FiscalBoa tarde
Minha dúvida é:
Compramos um item que vai ser transferido para uma filial e/ou será enviado para conserto, mas este item possui IPI destacado na nota fiscal de compra, e o mesmo também foi destacado no nosso lançamento fiscal de entrada.
A pergunta é: eu devo acrescentar esse valor de IPI (ou percentual no caso) no valor unitário do item?
Ex.:
IPI = 5%
Valor unitário = R$ 100,00
Para eu emitir a nota fiscal (seja ela de transferência ou de remessa para conserto), eu devo emitir o valor unitário do item como R$ 105,00 (acrescentando o percentual de IPI) ou R$ 100,00?