Diego Ferreira Gomes
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde estimados colegas
Tenho uma cliente pessoa física, que aderiu ao parcelamento da lei 12.996/2014. Ela pagou uma antecipação para aderir ao mesmo, e vem efetuando os pagamentos mensalmente das parcelas corrigidas pela Selic. Minha dúvida é: "Como o parcelamento não está consolidado, posso pegar o montante da dívida antes da adesão ao parcelamento e dividir pelo número de parcelas pretendidas pela minha cliente, desde que seja de no mínimo R$ 50,00 (-) as parcelas já pagas mensalmente, e continuar recolhendo?"