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TRIBUTOS FEDERAIS

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Percentual CSLL - Factoring

ROGÉRIO VIEIRA DE SOUSA

Rogério Vieira de Sousa

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 6 julho 2015 | 08:15

Caro Luiz Carlos,

De acordo com o art. 3º da Lei 7.689 de 1988, o percentual a ser aplicado para as factoring, corresponde a 9%.

Art. 3o A alíquota da contribuição é de:

I – 15% (quinze por cento), no caso das pessoas jurídicas de seguros privados, das de capitalização e das referidas nos incisos I a VII, IX e X do § 1o do art. 1o da Lei Complementar no 105, de 10 de janeiro de 2001; e (Incluído pela Lei nº 11.727, de 2008) (Produção de efeitos) (Vide Medida provisória nº 675, de 2015)

II – 9% (nove por cento), no caso das demais pessoas jurídicas.


Foi publicada no dia 21 de maio de 2015, a Medida Provisória nº. 675, onde altera de 15% para 20% a alíquota da CSLL para apenas algumas instituições financeiras, conforme os incisos I a VII, IX e X do §1º do art. 1º da Lei Complementar nº. 105 de 2001, porém, essa alteração não se aplica para as factoring.

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