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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção ir sobre aluguel

Jonathan

Jonathan

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 3 julho 2015 | 17:04

Olá, Boa tarde!

Conforme os colegas já responderam, nos casos de contrato de locação entre duas PJ não haverá retenções na fonte. E somente a título de complemento, esta receita para o locador será sujeita a incidência de todos os impostos e contribuições (se for operacional) e apenas do IRPJ e da CSLL caso se trate de receita não operacional.

Para o locatário trata-se apenas de uma despesa dedutível.

Abraços.

Jonathan

"Não há saber mais ou saber menos. Há saberes diferentes." (Paulo Freire)
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 13:46

Boa tarde Valdir

Este imobiliária deve emitir Nota Fiscal (contra o locador) referente sua comissão. Posteriormente (até 28 de Fevereiro do ano seguinte) uma cópia dos rendimentos decorrente da locação do imóvel, auferidos no ano anterior. Não há retenção de imposto de renda na fonte. Este (se for o caso) será pago pelo locador via Carnê-leão, ou quando da apresentação da DIRPF.

Para o locatário emite apenas um recibo com todas as anotações: Valor da locação, da comissão e outros permitidos em Contrato.

...

Leandro Morais

Leandro Morais

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 20:35

Claudia Buzzi, boa noite!

Só a título de enriquecimento do debate, não haverá retenção na hipótese em que as pessoas jurídicas sejam brasileiras. Mas, caso a locadora seja PJ ou PF domiciliada no exterior, haverá a retenção de 15% de IR do valor líquido do aluguel (ou 25% se país com Tributação Favorecida).

Fonte: MAFON 2015 (pág. 117 a 118)

Leandro.

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