Danilo B. Cipriano
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)Bom dia colegas,
Uma empresa fundada em 02/08/2005 era tributada pelo Lucro Presumido, porém nunca efetuou o recolhimento dos Impostos Federais (PIS, Confins, IR, CSLL).
Em Janeiro/2008 essa empresa passou a ser tributada pelo Simples Nacional. Minha pergunta é:
Essa empresa pode parcelar seus débitos (aqueles desde a fundação, onde era tributada pelo LC) como se fosse tributada pelo antigo Simples???
Quem me passou essa informação foi o antigo contador da empresa, e segundo ele foram os agentes da Receita Federal que informaram isso a ele.
Tem base isso??
Obrigado a todos...