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TRIBUTOS FEDERAIS

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Parcelamento Débitos

Danilo B. Cipriano

Danilo B. Cipriano

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 16 julho 2008 | 10:58

Bom dia colegas,

Uma empresa fundada em 02/08/2005 era tributada pelo Lucro Presumido, porém nunca efetuou o recolhimento dos Impostos Federais (PIS, Confins, IR, CSLL).

Em Janeiro/2008 essa empresa passou a ser tributada pelo Simples Nacional. Minha pergunta é:

Essa empresa pode parcelar seus débitos (aqueles desde a fundação, onde era tributada pelo LC) como se fosse tributada pelo antigo Simples???

Quem me passou essa informação foi o antigo contador da empresa, e segundo ele foram os agentes da Receita Federal que informaram isso a ele.

Tem base isso??

Obrigado a todos...

Danilo B. Cipriano
CRA-ES: 9106
CRC-ES: 015203/0
e-mail/msn: [email protected]
André Controller

André Controller

Prata DIVISÃO 2 , Controller
há 16 anos Quarta-Feira | 16 julho 2008 | 13:51

Boa tarde.

Empresas tributadas pelo Simples Nacional não podem parcelas seus débitos conforme http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/sobre/perguntas.asp

Quando a empresa era tributada pelo LP, as obrigações acessórias (DCTF, DACON, DIRF, DIPJ) forma entregues?
Você já recebeu notificações da RFB?
Os débitos foram provisionados e estão contabilizados?

Segue abaixo um link para ajuda-lo na regularização:
www.receita.fazenda.gov.br

AMS

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