Gabriella Teles
Bronze DIVISÃO 1 , Analista TributosPrezados, boa tarde!
A regra geral da tributação da licença de uso de software contempla a incidência de IRRF e CIDE. A tributação da CIDE (10%) ocorre quando há transferência de tecnologia, enquanto que a incidência do IRRF (15%) está condicionada a tributação da CIDE. Esse raciocínio está correto?
No cenário de importação da Licença de uso de software sem a transferência de tecnologia, a incidência da CIDE não é devida. E com a não incidência da CIDE, a alíquota do IRRF será quanto? 15% ou 25%?