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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRRF e CIDE - incidência sobre importação de Licença de Uso

Gabriella Teles

Gabriella Teles

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Tributos
há 9 anos Sexta-Feira | 3 julho 2015 | 17:36

Prezados, boa tarde!

A regra geral da tributação da licença de uso de software contempla a incidência de IRRF e CIDE. A tributação da CIDE (10%) ocorre quando há transferência de tecnologia, enquanto que a incidência do IRRF (15%) está condicionada a tributação da CIDE. Esse raciocínio está correto?

No cenário de importação da Licença de uso de software sem a transferência de tecnologia, a incidência da CIDE não é devida. E com a não incidência da CIDE, a alíquota do IRRF será quanto? 15% ou 25%?








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