
Michele Gomes da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) TributárioBom dia,
tenho um cliente que importa softwares. No serviço importado ele paga PIS e COFINS importação. Gostaria de saber se estes impostos pagos podem ser descontados do valor devido no mês?
O regime de tributação é lucro real na modalidade PIS e COFINS cumulativo (serviços de softwares) e não cumulativo (venda de mercadoria), e esse serviço que ele importa será utilizado para prestação de serviço.