x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 0

acessos 689

PIS e COFINS importação Serviços de Softwares

Michele Gomes da Silva

Michele Gomes da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Tributário
há 9 anos Sábado | 4 julho 2015 | 10:52

Bom dia,

tenho um cliente que importa softwares. No serviço importado ele paga PIS e COFINS importação. Gostaria de saber se estes impostos pagos podem ser descontados do valor devido no mês?
O regime de tributação é lucro real na modalidade PIS e COFINS cumulativo (serviços de softwares) e não cumulativo (venda de mercadoria), e esse serviço que ele importa será utilizado para prestação de serviço.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade