Ellen
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoalrespostas 5
acessos 826
Ellen
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalDanilo Zanon dos Santos
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a) Ellen, bom dia!
Que eu saiba não existe. Afinal é imposto retido. Pelos meios normais esse imposto não é parcelável.
Luis Alves
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalBoa noite.
Também acredito que não seja possível.
Procure a Receita federal e veja a possibilidade. No mais acredito que para parcelar este darf deveria cair em conta corrente fiscal, daí sim.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalEllen
Bom dia,
Indico o tópico: https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/99849/parcelamento-irrf-0561/
Att,
Ellen
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalFiz a pergunta para a RF e tive a seguinte resposta:
Sr.ª Ellen,
O código 0561 refere-se a recolhimento de IR descontado do empregado: a empresa tem a obrigação de tirá-lo do empregado e repassá-lo ao governo; o não repasse é crime de apropriação indébita, por isso esse tributo, em regra, não é parcelável.
Uma saída é o próprio contribuinte ir recolhendo mensalmente uma parcela até que possa quitá-lo antes de um procedimento fiscal.
No mais, tudo em paz.
Obrigado a todos.
Vou providenciar os DARF...
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Ellen ledo engano.Se os mesmos ja estiverem no conta corrente podem ser parcelados sim.Eu mesmo fiz aqui.
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