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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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DARF - Parcelamento

Luis Alves

Luis Alves

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 9 anos Sábado | 4 julho 2015 | 21:09

Boa noite.
Também acredito que não seja possível.

Procure a Receita federal e veja a possibilidade. No mais acredito que para parcelar este darf deveria cair em conta corrente fiscal, daí sim.

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Luis Alves
Administração de Pessoal
Ellen

Ellen

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 7 julho 2015 | 17:41

Fiz a pergunta para a RF e tive a seguinte resposta:

Sr.ª Ellen,

O código 0561 refere-se a recolhimento de IR descontado do empregado: a empresa tem a obrigação de tirá-lo do empregado e repassá-lo ao governo; o não repasse é crime de apropriação indébita, por isso esse tributo, em regra, não é parcelável.

Uma saída é o próprio contribuinte ir recolhendo mensalmente uma parcela até que possa quitá-lo antes de um procedimento fiscal.

No mais, tudo em paz.


Obrigado a todos.
Vou providenciar os DARF...

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