Ellen
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoalrespostas 5
acessos 849
Ellen
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
Danilo Zanon dos Santos
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a) Ellen, bom dia!
Que eu saiba não existe. Afinal é imposto retido. Pelos meios normais esse imposto não é parcelável.
Luis Alves
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalBoa noite.
Também acredito que não seja possível.
Procure a Receita federal e veja a possibilidade. No mais acredito que para parcelar este darf deveria cair em conta corrente fiscal, daí sim.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalEllen
Bom dia,
Indico o tópico: https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/99849/parcelamento-irrf-0561/
Att,
Ellen
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalFiz a pergunta para a RF e tive a seguinte resposta:
Sr.ª Ellen,
O código 0561 refere-se a recolhimento de IR descontado do empregado: a empresa tem a obrigação de tirá-lo do empregado e repassá-lo ao governo; o não repasse é crime de apropriação indébita, por isso esse tributo, em regra, não é parcelável.
Uma saída é o próprio contribuinte ir recolhendo mensalmente uma parcela até que possa quitá-lo antes de um procedimento fiscal.
No mais, tudo em paz.
Obrigado a todos.
Vou providenciar os DARF...
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Ellen ledo engano.Se os mesmos ja estiverem no conta corrente podem ser parcelados sim.Eu mesmo fiz aqui.
Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?
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