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TRIBUTOS FEDERAIS

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DECRETO Nº 8.426, DE 1º DE ABRIL DE 2015, duvida sobre compe

Maisa Liticanov Bars

Maisa Liticanov Bars

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista
há 9 anos Segunda-Feira | 6 julho 2015 | 11:55

Bom dia a todos.
conforme o novo DECRETO Nº 8.426, DE 1º DE ABRIL DE 2015, gostaria de tirar uma dúvida.
Se a empresa possui creditos acumulados de PIS/COfins, ela pode compesar sobre os valores a ser pagos sobre receita financeira?
ou não podemos nos compensar?
Obrigada.

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