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TRIBUTOS FEDERAIS

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ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Assessor(a) Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 6 julho 2015 | 14:33

Pessoa sócia de uma empresa e titular de uma individual, em 2015 somando-se o faturamento das duas empresas será ultrapassado os 3.600,000,00, nesse caso ele é obrigado a desenquadrar as duas empresas do SN, se sim em que momento, no próximo ano ou assim que as duas juntas ultrapassarem o faturamento?

Outra questão, ele poderá deixar de ser sócio da LTDA e assim mesmo ultrapassando o limite as duas permaneceram no SN, esse procedimento é correto estaremos agindo dentro da lei?

obrigado!

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