Rosana Braga
Ouro DIVISÃO 1 , Assessor(a) ContabilidadePessoa sócia de uma empresa e titular de uma individual, em 2015 somando-se o faturamento das duas empresas será ultrapassado os 3.600,000,00, nesse caso ele é obrigado a desenquadrar as duas empresas do SN, se sim em que momento, no próximo ano ou assim que as duas juntas ultrapassarem o faturamento?
Outra questão, ele poderá deixar de ser sócio da LTDA e assim mesmo ultrapassando o limite as duas permaneceram no SN, esse procedimento é correto estaremos agindo dentro da lei?
obrigado!