x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 10

acessos 1.012

pis, cofins e csll

Claudia Buzzi

Claudia Buzzi

Bronze DIVISÃO 3 , Agente Financeiro
há 9 anos Segunda-Feira | 6 julho 2015 | 15:11

Pessoal,

Boa Tarde!!!

Acabei de receber uma NF de Serviço de Advocacia (Emitida em 06/07/2015) . Vou fazer a retenção da NF, pois o valor passou de R$ 215,00. Minha duvida é a seguinte, a retenção devera ser em 20/07 ou 20/08 ?

O Sicalc ainda não foi atualizado, é isso mesmo? Ainda não consigo preencher o Darf mensal?

Obrigada mais uma vez

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Segunda-Feira | 6 julho 2015 | 16:15

Boa tarde Claudia e Fernando!

Vejam a IN 1571 de 02/07/2015.. ela alterou as regras do recolhimento das retenções, inclusive sobre aquele valor de R$ 5.000,00 que não existe mais.


Sds

Não se iluda com os seus seguidores no Facebook, Twiter, WhatsApp, etc....
Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

Meus filhos... minha vida
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Segunda-Feira | 6 julho 2015 | 16:32

Fernando.. me perdoe... eu me confundi aqui.. essa IN que passei é sobre o E-financeiro.. não tem nada à ver com o assunto..


]Por favor você e a Claudia me perdoem pelo lapso. .mas eu tava em outra sala e não vi...


valeu

Não se iluda com os seus seguidores no Facebook, Twiter, WhatsApp, etc....
Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

Meus filhos... minha vida
Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 7 julho 2015 | 07:58

Caros colegas,
Bom dia.

Sobre o assunto em questão, deem uma lida no Artigo 24 da Lei Nº 13.137/2015, que altera os Artigos 31 e 35 da Lei Nº 10.833/2003, dispositivo este que, trata da retenção das contribuições sociais.

Atenciosamente.

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Consultor Tributário e Contábil
Contador - CRC GO nº 24.586/5-O

e-mail: [email protected]

Visitante não registrado

há 9 anos Terça-Feira | 7 julho 2015 | 08:21

O pagamento do imposto deverá ser realizado do fim do segundo decêndio do Mês subsequente ao pagamento.

Como é dia 10/07 você deverá pagar o PCC dessa nota no dia 20/08.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade