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Dasn - extinção empresa inativa em 2007

Evandro Schwartz

Evandro Schwartz

Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 16 anos Quarta-Feira | 16 julho 2008 | 14:57

Caros amigos..

Venho por aqui perguntar se, já lhes ocorreu o caso de enviar uma DASN/2008 (extinção) de empresa inativa no ano de 2007.

Como procedimento normal, dentro do prazo entreguei uma declaração de inatividade para uma empresa do Simples Nacional, a mesma manteve-se inativa até o presente momento.

O problema é no momento de realizar o envio da DASN/2008 (extinção), o que ocorre é o seguinte: o sistema da DASN, pede-me o ano de envio da declaração, mais como foi feita como inativa, assim nao apresentada DASN/2007, não consigo mandar uma DASN de extinção com o período de 2008, por que para entregar a mesma, eu precisaria entregar uma com o período de 2007, mais esta por sua vez foi entregue como inativa, e não dentro do programa da DASN.

Assim gostaria de saber como proceder neste caso, se há algum jeito de mandar esta DASN, ou eu teria que enviar uma "zerada" para todo o ano de 2007, e se esse fosse o caso se ocorreria multa para o meu cliente?

Obrigado..

Evandro Schwartz
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 17 julho 2008 | 18:30

Evandro Schwartz,

Mesmo a empresa estando inativa, ela deverá entregar a DASN referene ao ano calendário de 2007 "zerada".

Olhe esta orientação sobre o preenchimento da DASN repassada pelo nosso amigo Saulo Heusi:

As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional que permaneceram inativas em todo o ano-calendário de 2007 estão obrigadas à entrega:

- da DSPJ inativa 2008, cujo prazo se encerrou em 31 de março de 2008;

- da DASN "zerada", por se tratar esta de uma declaração com informações a serem prestadas a Estados e Municípios e estes não se servem da DSPJ-Inativa, por ser esta uma declaração exclusiva da RFB.

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***CCB

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