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Bom dia! A respeito da clínica médica com atendimento ambula

DANIEL

Daniel

Iniciante DIVISÃO 3
há 9 anos Segunda-Feira | 6 julho 2015 | 17:59

Bom dia!
A respeito da clínica médica com atendimento ambulatorial e realização de exames médicos como ultra som, eletro cardiograma e outros, se enquadram na lei diz que a base de cálculo do IRPJ poderá ser reduzida de 32% para 8% e a CSLL de 32% para 12%.

Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 6 julho 2015 | 19:00

Boa noite Daniel.

Para tal redução a clínica em questão deverá ter requisitos de equiparada a serviços hospitalares:


INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 480, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2004
[...]
Art. 27. Para os fins previstos nesta Instrução Normativa, são considerados serviços hospitalares aqueles prestados por estabelecimentos assistenciais de saúde que dispõem de estrutura material e de pessoal destinada a atender a internação de pacientes, garantir atendimento básico de diagnóstico e tratamento, com equipe clínica organizada e com prova de admissão e assistência permanente prestada por médicos, que possuam serviços de enfermagem e atendimento terapêutico direto ao paciente, durante 24 horas, com disponibilidade de serviços de laboratório e radiologia, serviços de cirurgia e/ou parto, bem como registros médicos organizados para a rápida observação e acompanhamento dos casos. (redação dada pela IN RFB 791/2007).

Parágrafo único. São também considerados serviços hospitalares, para os fins desta Instrução Normativa, aqueles efetuados pelas pessoas jurídicas:

I - prestadoras de serviços pré-hospitalares, na área de urgência, realizados por meio de UTI móvel, instaladas em ambulâncias de suporte avançado (Tipo "D") ou em aeronave de suporte médico (Tipo "E"); e

II - prestadoras de serviços de emergências médicas, realizados por meio de UTI móvel, instaladas em ambulâncias classificadas nos Tipos "A", "B", "C" e "F", que possuam médicos e equipamentos que possibilitem oferecer ao paciente suporte avançado de vida." (NR)[...]


Ou seja, se for uma clínica ambulatorial com alguns equipamentos, sem os requisitos acima, não se equipara a hospital e não se beneficia da redução.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade

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