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TRIBUTOS FEDERAIS

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Dúvidas sobre NFS-e Serviços Veterinários

Nilton

Nilton

Bronze DIVISÃO 5
há 9 anos Segunda-Feira | 6 julho 2015 | 19:01

Boa noite.
Estou com dificuldades em emitir NFServiços de uma empresa do SIMPLES NACIONAL. É um petshop... As NFS São serviços de veterinária (CNAE 7500100). Ela era MEI e foi transformada em ME, essa é a primeira NFS que irá ser emitida.


Não sei que informações preencher para emissão da nota, tipo:

1) Situação: Tributada, Isenta ou Retida?
2) Os campos de "IR, INSS, COFINS, CSLL, PIS" na NFserviços eu não preencho porque ela é do Simples Nacional, ok?
3) Alíquota Simples Nacional: As opções que o sistema me dá são essas: 2,00%; 2,79%; 3,50%; 3,84%; 3,87%; 4,23%; 4,26%; 4,31%; 4,61%; 4,65%; 5,00%. O que seria isso? Qual aliquota usar?
4) Referente essa nova lei de retenção, essa minha empresa do Simples Nacional será abrangida, não?


Pesquisando, o código do serviços é 5.02 – Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária.


Desculpem me a quantidade de perguntas, não possuo grande experiência na parte fiscal. Alguém pode me orientar como proceder nas emissões de NFS, referente a o que preencher.

Grato.

Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 6 julho 2015 | 19:16

1) Desde que seja devido o ISSQN para esta atividade em sua cidade, deve ser colocada como Tributada, e destacado o ISS conforme o percentual que se encontra neste mês; seria Retida nos casos em que o tomador do serviço apropria da responsabilidade do pagamento do imposto sobre serviços;

2) Estes campos provavelmente são de retenção. No seu caso há dispensa para retenções de IR e Pis/COFINS/CSLL. Não havendo cessão de mão de obra (o que geralmente não há neste tipo de empresa), também está dispensada da retenção do INSS;

3) A alíquota irá depender do faturamento dos últimos 12 meses. No Simples Nacional, existem "faixas de faturamento" e para cada "faixa" o anexo tem sua alíquota dos tributos;

4) Qual nova lei de retenção você diz? A mudança no limite de retenção Pis/COFINS/CSLL? Se for, como dito no tópico 2, está dispensado.

Nunca dispense o acompanhamento periódico de um Contador para sua empresa, são diversas as obrigações e peculiaridades de cada área. Fazer por si próprio muitos fazem, depois caem no velho ditado... "o molho sai mais caro do que o peixe".

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
Nilton

Nilton

Bronze DIVISÃO 5
há 9 anos Segunda-Feira | 6 julho 2015 | 20:08

Guilherme Heiderichi

Obrigado pelas orientações.
Ainda me resta uma dúvida:

a respeito do ponto 1:
Pesquisei na internet e vi que serviços de veterinária são obrigados a reter 1,50% (conforme art. 647 RIR/1999)
Eu me enquadro nessa situação?
O que teria haver o ISSQN devido a minha cidade? Referente "situação da NF" sendo ela "tributada, isenta ou retida", não diz respeito a esse IRRF que disse logo acima?

Grato pela ajuda e orientações.

Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 7 julho 2015 | 13:08

Bom dia, Nilton.

As importâncias pagas ou creditadas às empresas do Simples Nacional estão dispensadas do IRRF (1,50%).

Instrução Normativa que fala da dispensa do IRRF

O ISSQN é tributado. Isso que dizer que dentro da alíquota do Simples Nacional que pagará mensalmente, terá uma parcela que se refere ao ISSQN. Exemplo: Supondo que a empresa esteja neste mês sujeita à primeira faixa de tributação do Anexo III do SN (tabela que se refere aos percentuais para empresas de serviços), a empresa recolherá no mês 6% de Simples Nacional sobre o faturamento, e desses 6%, 2% representam o parcela de ISS, ou seja, que será repassado ao seu município.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade

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