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CFOP - Transportadora

Danilo B. Cipriano

Danilo B. Cipriano

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 16 julho 2008 | 15:53

Boa Tarde Pessoal,

Bom, eu pesquisei, li, reli alguns tópicos e permaneço com a dúvida.

Alguém pode me expilicar esse CFOP: " 6.360 Prestações de serviço de transporte a contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte (Ajuste SINIEF 3/08)"

Temos uma transportadora de café no ES, e quando somos contratatos (tanto pelo remetende como pelo destinatário das mercadorias) somos o responsável pelo recolhimento do ICMS sobre o valor da CTRC.

A maioria dos nossos clientes utilizam como "crédito" o valor do ICMS pago pela Transportadora, quando eles são os contratantes do serviço.

Minha dúvida é na utilização do CFOP acima. Em qual momento vou utilizá-lo?

Se alguém puder me explicar em uma liguagem bem simples e detalhada eu agradeço pois sou iniciante no assunto.

Obrigado a todos... e grande Abraço

Danilo B. Cipriano
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