Jose Ap Godoi
Iniciante DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeCaros colegas ,
Tenho uma duvida quanto aplicação da Lei 13137 de 2015 aos Representantes Comerciais.
Tenho uma empresa Individual, registrada na Jucesp com atividade de Representação Comercial, no art 30 da referida Lei não lista quais atividades dão os chamados Serviços Profissionais, portanto estou em duvida se devo reter os 4,65%(Pis/Cofins/CSll) ou continuar retendo somente 1,5% irf.
Há alguma matéria que discorre sobre esse assunto?
Grato