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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção 4.65% para os codigos de serviços 02836 (1.05) e 0

Pâmela da Silva Cassimiro

Pâmela da Silva Cassimiro

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 7 julho 2015 | 09:35

Bom dia,

Gostaria de uma ajuda, os códigos de serviços:

02836 - Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza, elaboração de programas de computadores (software), inclusive de jogos eletrônicos, e licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação, inclusive distribuição (profissional autônomo).

02917 - Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados.

São sujeitos a retenção na fonte PIS/Confis/CSLL?!

Obrigada!

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Terça-Feira | 7 julho 2015 | 09:46

Pamela,bom dia retem sim veja abaixo:

1. Serviços de informática e congêneres

Serviço
1.04. Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos.


IRRFContribuições SociaisINSSÓrgãos FederaisDF, Estados e MunicípiosCálculo
Alíquota Código DARF Vencimento
4,65% 5952 Até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente àquela mês em que tiver ocorrido o pagamento

Condições
Em regra geral, estão sujeitos à retenção os serviços profissionais de informática e congêneres referente a elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, listados no artigo 647 do RIR/99, sendo irrelevante se a profissão é regulamentada ou não (artigo 1º, § 2º, da IN SRF nº 459/2004).
Em serviços amparados por isenção, não incidência ou alíquota zero, inclusive medida judicial, de uma ou mais das contribuições, o pagamento sofrerá a retenção das demais não beneficiadas, individualmente (artigo 2º, § 2º, da IN SRF nº 459/2004).

O recolhimento da contribuição social retida será efetuado em DARF, por meio dos seguintes códigos:

- 5987 - CSLL;

- 5979 - PIS;

- 5960 - COFINS.
É dispensada a retenção quando o serviço for prestado por pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional (artigo 3º da IN SRF nº 459/2004).
É dispensada a retenção de igual ou inferior a R$ 10,00, exceto no DARF eletrônico emitido por meio do SIAFI (artigo 31 da Lei nº 10.833/2003).
Não haverá a retenção de CSLL nos atos cooperados de cooperativas (artigo 5º da IN SRF nº 459/2004).
O valor da retenção deve ser informado no documento fiscal (artigo 1º, § 10, da IN SRF nº 459/2004).
A retenção ocorre no A retenção ocorre no valor pago por uma pessoa jurídica a outra pessoa jurídica, ambas de direito privado, inclusive feito por associações, entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos, sociedades simples, cooperativas, fundações privadas e condomínios (artigo 1º, § 1º, da IN SRF nº 459/2004).
O prestador do serviço deverá informar no documento fiscal os valores a serem retidos pela fonte pagadora, inclusive, as condições de isenção, não incidência, alíquota zero ou medida judicial, com o respectivo enquadramento legal para não sofrer a retenção de todos os tributos conforme a natureza do serviço (artigo 2º,
fonte:Econet

Luciano Fayer Bastos

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Twitter: @fayerluciano

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