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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPF para pessoa q recebe rendimento de aluguel

MARIA JUCIELE SOUSA ARAUJO

Maria Juciele Sousa Araujo

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 7 julho 2015 | 10:23

Bom dia,

Tenho um cliente que recebe valores de aluguel de três apartamento, pois, ele declara esses valores recebidos no seu imposto de renda da pessoa física gerando um valor alto para pagar de imposto de acordo com o rendimento.Se ele abrir uma empresa seria uma melhor opção? Pode abrir pelo simples nacional?qual outra saída que posso fugir do imposto alto com base legal de acordo com a lei?

Maria Juciele
Analista Contábil
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 7 julho 2015 | 13:42

Maria Juciele Sousa Araujo,

A locação de imóveis próprios para fins residenciais, como deve ser o caso (já que são apartamentos), não é atividade permitida para opção pelo Simples Nacional.

A tributação teria de ser "no mínimo" pelo Lucro Presumido, e como disse o Márlus, teria de fazer um comparativo tributário para ver se vale a pena constituir uma empresa.

Aluguéis de 3 imóveis, me parece que a tributação como PF ainda é a melhor opção ...

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 8 julho 2015 | 08:42

Maria Juciele Sousa Araujo,

Se os aluguéis são pagos por pessoas físicas (não são alugados para empresas), o carnê-leão é obrigatório. A maneira como ele recebe o rendimento, via banco, não importa. No site da Receita Federal, tem o programa do carnê-leão para baixares ...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 10 julho 2015 | 10:00

Bom dia Maria,

Neste caso não há como a tributação ser menor.

Ele deve oferecer tais rendimentos a tributação nos moldes do carnê-leão. Quando elaborar Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) o imposto de renda pago no carnê-leão será diminuído do imposto a pagar ou r, se for o caso, restituído.

...

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 10 julho 2015 | 10:22

Maria Juciele Sousa Araujo,

No carnê-leão, as únicas deduções possíveis para esse tipo de rendimento, quando o encargo tenha sido exclusivamente do locador, são:
impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o imóvel; aluguel pago pela locação de bem sublocado; despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento; despesas de condomínio.
Como já foi dito pelo Márlus e por mim, só fazendo um comparativo para apurar se a abertura de uma empresa seria mais vantajoso ...

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