Sandra Moreira
Prata DIVISÃO 2tenho uma empresa que recolhe impostos pelo lucro real trimestral em 2008, neste mesmo ano posso mudar para lucro real por estimativa mensal?
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Sandra Moreira
Prata DIVISÃO 2tenho uma empresa que recolhe impostos pelo lucro real trimestral em 2008, neste mesmo ano posso mudar para lucro real por estimativa mensal?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Nilma,
Se você já recolheu o IRPJ e a CSLL com os códigos da receita (no DARF) referentes a tributação pelo Lucro Real Trimestral, não poderá mudá-la no mesmo período (JAN/DEZ).
Isto porque a manifestação da mudança do sistema de tributação adotado pela empresa, se dá por ocasião do pagamento da primeira quota do IRPJ.
...
Sandra Moreira
Prata DIVISÃO 2sabe pq ? pois achei muito trabalhoso o trimestral. inclusive houve alguns erros na escrituração, acabei deixando de incluir algumas despesas e daria prejuizo. será que posso refazer a apuração? e pedir a compensação do valor pago indevidamente? paguei juros de financiamento de imobilizado do bnb neste ano, no momento em que recebi o vlr. do financiamento inclusive para mudança de atividade era optante pelo simples nacional. posso deduzir estes juros pagos integralmente como despesas financeiras operacionais e assim reduzindo o ir a pagar?
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Nilma,
Realmente a apuração trimestral do Lucro Real é mais desvantajoso.
Qualquer coisa, dê uma lida neste tópico.
José Mauri de Abreu
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidadeboa tarde, forum!
é a primeira vez que participo neste forum. minha dúvida é saber o que faço, quando uma empresa que erroneamente escriturei como lucro presumido e sendo que ela é lucro real...tenho que fazer o redarf dos impostos escriturados como lucro presumido para real...? qual o procedimento correto?
André Controller
Prata DIVISÃO 2 , ControllerBoa tarde José,
De acordo com artigo 3, parágrafo 2 do Ato Declaratório 3 de 07/11/2006 que trata do REDARF:
"....
Art. 3º Não poderão ser alterados mediante utilização do aplicativo de que trata este ato:
......
.....
§ 2º Também é vedada a alteração de código de receita que corresponda à mudança:
I - no regime de tributação de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica;
....."
O procedimento correto é fazer os ajustes/acertos na escrituração e no LALUR.
José Mauri de Abreu
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidadeobrigado, andré controller pela resposta. agora, e quanto a mudança de tributação de presumido para real, como devo proceder? encerrei a empresa como lucro presumido e um advogado desta empresa alega que ela sempre foi lucro real...que resposta eu dou para o dono do escritório em que trabalho sobre a mudança, se haverá ou não e quais o procedimentos. eles alegam de "pé junto" que a empresa foi lucro real...aguardo resposta e a atenção de vocês.
André Controller
Prata DIVISÃO 2 , ControllerJosé,
Referente ao Lucro Presumido, veja o artigo 13 da lei 9718/98:
"Art. 13. A pessoa jurídica cuja receita bruta total, no ano-calendário anterior, tenha sido igual ou inferior a R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais), ou a R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a 12 (doze) meses, poderá optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido.(Redação dada pela Lei nº 10.637, de 2002)
§ 1° A opção pela tributação com base no lucro presumido será definitiva em relação a todo o ano-calendário.
§ 2° Relativamente aos limites estabelecidos neste artigo, a receita bruta auferida no ano anterior será considerada segundo o regime de competência ou de caixa, observado o critério adotado pela pessoa jurídica, caso tenha, naquele ano, optado pela tributação com base no lucro presumido. "
Se você recolher novos DARF´s de IRPJ e CSLL com cógidos do Lucro Real, poderá haver no fututo, intimação da RFB.
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