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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Pis e Cofins pagos indevidamente no Simples.

Visitante não registrado

há 9 anos Terça-Feira | 7 julho 2015 | 18:38

Boa tarde.

A minha situação é a seguinte:
Foi calculado no Simples o valor de pis e cofins de forma indevida, por se tratar de revenda de gás de cozinha.
Sendo tributação monofásica e assim não sendo devidos tais impostos.
Os meses em que foram calculados esses impostos indevidamente são: 05/2014 até 05/2015.
Os meses de 05/2014 até 10/2014 foram pagos .
Os meses de 11/2014 até 05/2015 não foram pagos.
Posso retificar os meses que foram pagos, com isso reduzindo o valor do imposto devido, para assim pedir a restituição dos valores pagos indevidamente?
Quanto aos meses que não foram pagos posso retificar e pedir parcelamento deles?

Desde já agradeço.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 9 julho 2015 | 14:03

Edivaldo Marcos
Boa tarde!

O contribuinte pode realizar a compensação de pagamentos recolhidos indevidamente ou em montante superior ao devido, relativos a créditos apurados no Simples Nacional, com débitos também apurados no Simples Nacional para com o mesmo ente federado e relativos ao mesmo tributo.

A compensação é realizada por meio do aplicativo “Compensação a Pedido”, que está disponível no portal do Simples Nacional, menu Simples - Serviços, sendo processada de forma imediata.

Se desejar solicitar a restituição, o contribuinte somente poderá solicitar a restituição de tributos abrangidos pelo Simples Nacional diretamente ao respectivo ente federativo, observada a respectiva competência tributária.

Assim, deve ser verificado junto ao ente federativo competente quais os procedimentos a serem adotados para solicitar a restituição de valor recolhido a maior ou indevidamente.

Mais detalhes podem ser obtidos no Portal do Simples Nacional - Perguntas Frequentes.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

Visitante não registrado

há 9 anos Quinta-Feira | 9 julho 2015 | 15:02

Boa tarde.

Muito obrigado pelo esclarecimento.


Att.
Edivaldo Marcos.

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