
Tatiana Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Autônomo(a)Olá pessoal, boa noite!
Estou preparando documentação para paralisar temporariamente uma empresa do lucro presumido: preenchi o cadastro sincronizado - evento 412, estou com o DBE impresso para o sócio assinar, providenciei a carta para a Jucesp comunicando a paralisação das atividades.
Minhas dúvidas são:
1. mesmo após a empresa receber o deferimento da Junta e da RFB para as atividades paralisadas, terei de enviar a DCTF, EFD-Contribuição, GFIP, DIPJ Inativa e Rais negativa?
Li bastante aqui no Portal a respeito mas muitas informações se desencontraram e acabei não tendo certeza do que realmente deverei entregar.
2. tenho que apresentar os doctos acima somente para a Jucesp (que está integrada com a RFB), ou tenho que informar a Prefeitura, Sindicato, etc?
O problema é que o cliente não está operando com a empresa (sem movimentação financeira ou patrimonial), não quer fechá-la mas também não quer pagar taxas usuais como a GRCSU e TFE, por não ter caixa algum.
3. Paralisando a empresa ele deixará de pagar essas taxas até que retome as atividades, ou não?
Estou quase sugerindo ao cliente que encerre a empresa, pois se tiver que entregar declarações e continuar a pagar taxas, que vantagem a empresa tem em informar paralisação?
Por favor, se puderem responder, mesmo que parcialmente minhas dúvidas, agradeço e muito!!!
Até mais
Tatiana