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TRIBUTOS FEDERAIS

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reteção pis lei 10.833/2003

ZACARIAS MENDONÇA DE CASTRO FILHO

Zacarias Mendonça de Castro Filho

Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 17 julho 2008 | 10:14

Ola amigos.

Na retenção do pis, cofins , csll, lei 10.833, houve o pagamento
do meu cliente de varias notas fiscais no mes de julho/2008, o
que me acarretou um valor x de credito de pis para compensar
com o apurado no mes 07/2008

Pergunta: Depois de aproveitar o credito no pis, se houver ainda credito eu posso utiliza-lo no mes de agosto para
abater o Pis daquele mes?

André Controller

André Controller

Prata DIVISÃO 2 , Controller
há 16 anos Quinta-Feira | 17 julho 2008 | 16:27

Boa tarde.

Veja o artigo abaixo da lei que você menciona.


Art. 6o A COFINS não incidirá sobre as receitas decorrentes das operações de:

I - exportação de mercadorias para o exterior;

II - prestação de serviços para pessoa física ou jurídica domiciliada no exterior, com pagamento em moeda conversível;

II - prestação de serviços para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas; (Redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004)

III - vendas a empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação.

§ 1o Na hipótese deste artigo, a pessoa jurídica vendedora poderá utilizar o crédito apurado na forma do art. 3o, para fins de:

I - dedução do valor da contribuição a recolher, decorrente das demais operações no mercado interno;

II - compensação com débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, observada a legislação específica aplicável à matéria.

§ 2o A pessoa jurídica que, até o final de cada trimestre do ano civil, não conseguir utilizar o crédito por qualquer das formas previstas no § 1o poderá solicitar o seu ressarcimento em dinheiro, observada a legislação específica aplicável à matéria.

§ 3o O disposto nos §§ 1o e 2o aplica-se somente aos créditos apurados em relação a custos, despesas e encargos vinculados à receita de exportação, observado o disposto nos §§ 8o e 9o do art. 3o.

§ 4o O direito de utilizar o crédito de acordo com o § 1o não beneficia a empresa comercial exportadora que tenha adquirido mercadorias com o fim previsto no inciso III do caput, ficando vedada, nesta hipótese, a apuração de créditos vinculados à receita de exportação

AMS
Marcos Soares

Marcos Soares

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 17 julho 2008 | 18:21

Olá Zacarias,

Após o trimestre de apuração, vc tb pode fazer Perd-Comp. do valor que ainda tem a compensar.

Só não estou achando o fundamento, mais ao achar eu disponibilizo para vc.

abç

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