x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 362

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 8 julho 2015 | 13:59

Lusia Ferreira de Lima, olá! Resposta é sim: deveria reter 11% sobre o valor da nota e recolher para a Previdência, junto com as contribuições próprias do condomínio, informando os dados do prestador na sua GFIP.

Para não reter, só se a pessoa física apresentasse uma declaração ou comprovante de que já havia contribuído sobre o teto máximo do salário-de-contribuição.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade