Lusia Ferreira de Lima
Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a)Boa tarde!
O condomínio que recebe uma nota fiscal de prestação de serviço avulsa de uma pessoa física deverá fazer o recolhimento do INSS?
Obrigada.
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Lusia Ferreira de Lima
Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a)Boa tarde!
O condomínio que recebe uma nota fiscal de prestação de serviço avulsa de uma pessoa física deverá fazer o recolhimento do INSS?
Obrigada.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Lusia Ferreira de Lima, olá! Resposta é sim: deveria reter 11% sobre o valor da nota e recolher para a Previdência, junto com as contribuições próprias do condomínio, informando os dados do prestador na sua GFIP.
Para não reter, só se a pessoa física apresentasse uma declaração ou comprovante de que já havia contribuído sobre o teto máximo do salário-de-contribuição.
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