Boa tarde Daniel
As empresas tributadas pelo Lucro Presumido não são contempladas com incentivos fiscais, logo o patrocínio em questão será considerado apenas como despesas.
Já as tributadas pelo Lucro Real podem deduzir valores a título de incentivo fiscal, tais como Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT), Doações ao Fundo da Criança e Adolescência, Doações ao Fundo do Idoso, Incentivos à Atividade Cultural e Artística, Incentivos à Atividade Audiovisual, Incentivos ao Desporto, etc.
Cada incentivo possui uma normatização específica e uma série de procedimentos a serem observados. No entanto, em regra, a legislação permite que valores caracterizados como incentivos fiscais sejam deduzidos diretamente do imposto de renda devido.
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