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TRIBUTOS FEDERAIS

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Desconto IRPJ devido a patrocinio no Esporte

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 8 julho 2015 | 17:01

Boa tarde Daniel

As empresas tributadas pelo Lucro Presumido não são contempladas com incentivos fiscais, logo o patrocínio em questão será considerado apenas como despesas.

Já as tributadas pelo Lucro Real podem deduzir valores a título de incentivo fiscal, tais como Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT), Doações ao Fundo da Criança e Adolescência, Doações ao Fundo do Idoso, Incentivos à Atividade Cultural e Artística, Incentivos à Atividade Audiovisual, Incentivos ao Desporto, etc.

Cada incentivo possui uma normatização específica e uma série de procedimentos a serem observados. No entanto, em regra, a legislação permite que valores caracterizados como incentivos fiscais sejam deduzidos diretamente do imposto de renda devido.

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