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Desistência e Novo Parcelamento Simples Nacional

Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2016 | 17:10

Danilo Zanon dos Santos ,


Fiz na terça e ainda não está constando como débito, fiquei na dúvida, se era necessário gerar as guias ou não. Não sei se isso tem a ver?

Atenciosamente,

Patricia O. Vieira
Marco Antonio Domingues

Marco Antonio Domingues

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2016 | 17:22

Boa tarde.

Alguém sabe o porque que a Receita Federal não está cobrando as entradas de 10% no 1º reparcelamento e 20% no 2º reparcelamento, previstos nos Incisos I e II do § 1 do Art. 53 da Resolução CGSN 94/2011?

MAYRANE KARLA FLORENTINO DE SOUZA

Mayrane Karla Florentino de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2016 | 10:29

Bom dia, fiz um parcelamento do SIMPLES NACIONAL de um cliente , mais ele não efetuou o pagamento, fui no site fiz a desistência e tentei fazer outro parcelamento, porém apareceu uma mensagem dizendo q só pode ser feito um parcelamento por ano. minha duvida é a seguinte, por ela não ter pago no prazo a primeira parcela acredito que não seja valido esse pedido, e por eu ter cancelado, eu já poderia fazer o novo pedido de imediato de um novo parcelamento, ou tem um prazo entre o pedido de cancelamento e um novo pedido? desde de já agradeço.

MAYRANE KARLA FLORENTINO DE SOUZA

Mayrane Karla Florentino de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2016 | 11:49

Bom dia Arion João!!!
Olha nós ainda estamos tentando solucionar esse problema, pq no nosso caso, foi uma falta de comunicação entre o administrador e seu auxiliar aqui com a gente. Porém o procedimento correto é qd se faz o parcelamento e não há o pagamento da 1ª parcela e se tem certeza q não foi pago, deve-se entrar no site do simples, pedir o cancelamento desse parcelamento que não foi pago e depois refaze-lo novamente. eu mesmo já fiz esse procedimento uma outra vez. Minha duvida foi pq fiz e não tava podendo fazer, porém, essa semana a gerente da empresa ligou e informou q ela tinha pago sim a primeira parcela, e o auxiliar administrativo por não saber do pagamento dessa 1ª parcela, solicitou uma nova guia de parcelamento, já que na cabeça dele não tinha sido paga.

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 10:02

Bom dia Arion,

quando você solicita o parcelamento e não paga a primeira parcela, deve aguardar até que apareça como parcela não validada, aí você consegue fazer um novo pedido.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
franklin feitosa de souza

Franklin Feitosa de Souza

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 15:04

Galera, estou com o mesmo problema, fiz o parcelamento dia 05/10, não foi paga a primeira, porem ate agora não apareceu uma nova guia para pagamento, um colega me orientou em desistir do cancelamento e pedir outro, porem estou com medo de desistir e não conseguir fazer outro. o que faço ?

Arion João Domingues Junior

Arion João Domingues Junior

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 15:54

Boa tarde!

Obrigado pelos esclarecimentos.

De fato, cancelando o parcelamento com status "Aguardando Pagamento da 1ª Parcela", o sistema permite a solicitação de um novo parcelamento.

Isso também está previsto no Perguntas e Respostas do Portal do Simples:

4.14. Já tenho um pedido de parcelamento ativo, posso fazer um novo pedido (débito parcelado na RFB)?
Não. É permitido ter apenas um parcelamento ativo.

Para realizar novo pedido é necessário desistir do parcelamento anterior.

IMPORTANTE destacar que a empresa só pode efetuar um pedido de parcelamento de débitos do simples nacional por ano, no âmbito da RFB. Para fins de contagem desse limite de um pedido por ano, são considerados apenas os parcelamentos validados, ou seja, parcelamentos em que houve o pagamento tempestivo da primeira parcela.

Exemplos:

1. Empresa solicitou pedido de parcelamento de débitos do simples na RFB em 11/2014, o qual foi validado (efetuado o pagamento da primeira parcela). Em 08/2015, deseja realizar novo parcelamento para a inclusão de outros débitos de períodos de apuração não abrangidos pelo parcelamento atual. Deve registrar a desistência do parcelamento atual e solicitar novo pedido. Como o pedido de parcelamento é de 2014, a empresa poderá solicitar novo pedido em 2015.

2. Empresa solicitou pedido de parcelamento de débitos do simples na RFB em 02/2015, o qual foi validado. Em 08/2015, deseja realizar novo parcelamento. Não será concedido novo parcelamento em 2015, em virtude da empresa já ter ultrapassado o limite de um pedido validado por ano, independentemente da situação atual do parcelamento (em parcelamento, encerrado por rescisão, encerrado por liquidação ou encerrado a pedido do contribuinte). Nessa hipótese, caso a empresa venha a desistir do parcelamento, ficará com todos os débitos em cobrança (não parcelados), pois não conseguirá fazer novo pedido em 2015. Poderá faze-lo em 2016.

3. Empresa solicitou pedido de parcelamento de débitos do simples na RFB em 07/2015, mas não efetuou o pagamento da primeira parcela (pedido não validado). Poderá solicitar novo pedido de parcelamento em 2015. Se o pedido ainda estiver na situação “aguardando pagamento da primeira parcela”, será necessário efetuar a desistência desse pedido antes de solicitar o novo.


Obrigado!

Gislaine Cristina Batista

Gislaine Cristina Batista

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 08:25

Bom dia a todos!

Alguém sabe de alguma notícia sobre o novo Parcelamento do Simples Nacional em 120 meses? Gostaria de saber se isso será permitido em 2016?Será possível fazer um novo parcelamento em 120 meses de Empresas que já fizeram o parcelamento este ano, apesar de na própria legislação alegar que só é possível uma vez a cada ano- calendário?


Obrigada!

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 09:27

Gislaine Cristina Batista
Bom dia!

Com 380 votos, todo o quórum presente, a Câmara dos Deputados aprovou, na noite de (04/10), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 25/2007 – Crescer sem Medo.

Um de seus principais pontos é a ampliação do prazo de parcelamento de dívidas tributárias de micro e pequenas empresas de 60 para 120 meses. As regras de parcelamento entram em vigor logo após a regulamentação pela Receita Federal.

O prazo para aderir ao parcelamento especial começa a contar a partir de sua regulamentação pelo Conselho Gestor do Simples Nacional e é de 90 dias. Essa medida é importante porque pode impedir a exclusão de milhares de empresas optantes do regime.

Fonte: Sescon Floripa

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
SANDRA CARVALHO PEREIRA

Sandra Carvalho Pereira

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 10:56

Bom dia pessoal, uma duvida quanto a parcelamento e gostaria de saber como vocês estão procedendo: meu cliente além de débitos c/ o Das, tem também guias de Gps s/ pagar, vocês tambem estão fazendo o parcelamento destas guias? Visto que no site do parcelamento do DAS, constam somente os Das em aberto.. é possivel a Receita Federal excluir do Simples Nacional a empresa que tenha feito somente parcelamento do Das e tenha débitos c/ GPS?

Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 11:24

Sandra Carvalho Pereira , Veja quais debitos estão sendo cobrados no ADE, se são penas DAS. Pois há empresas também sendo excluidas por débitos previdenciários. Tenho um caso que a empresa só tem débitos previdenciários e estão sendo cobrados no ADE.

As exclusões e o ADE não se referem apenas a DAS.

Atenciosamente,

Patricia O. Vieira
Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 11:32

Sandra Carvalho Pereira , mas os parcelamentos são diferentes, para os debitos de DAS e previdência, não há como parcelar tudo junto.

Atenciosamente,

Patricia O. Vieira
Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 11:58

Adair Freitas de Farias , elas foram enviadas no DTE. Qando você entra no simples para gerar a guia tem uma cartinha, clica nela que vai abrir.

Atenciosamente,

Patricia O. Vieira
FABIANI

Fabiani

Iniciante DIVISÃO 1, Gerente
há 7 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 10:12

Bom dia,

Tenho uma dúvida, foi feito um novo parcelamento do simples nacional , mas a primeira parcela para validação do mesmo não foi paga.
Posso pedir um novo parcelamento? já que não consigo atualizar esta primeira parcela?
Como procedo para pedir novo parcelamento, já que no sistema diz ' aguardando pagamento primeira parcela".
posso fazer a "desistência de parcelamento" e assim consigo fazer novo parcelamento imediatamente?

Aguardo retorno.
Obrigada.

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