Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 292

acessos 128.645

Desistência e Novo Parcelamento Simples Nacional

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 10:00

Bom dia pessoal,

hoje foi publicada esta matéria aqui no fórum: clique aqui

Nela constam as novas regras e limites do Simples Nacional, e o item 4 é sobre o parcelamento em 120 meses que tantos clientes estavam aguardando. pelo que li entendo que já passa a ter efeito a partir deste momento até o prazo de 90 dias citado. mas alguém chegou a fazer pedido de parcelamento e viu se realmente já constam os 120 meses?

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
Christina Sousa

Christina Sousa

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 14:47

Willian Carvalho, boa tarde!

Creio que ainda não está disponível no sistema, o parcelamento conforme novas regras constante na LC 155/2016.

Acredito que a RFB logo disponibilizará no site o parcelamento nestes moldes.

Att.

Evandro Luiz de Oliveira

Evandro Luiz de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2016 | 17:00

Boa tarde
Colegas!

preciso da seguinte informação, tenho uma empresa cadastrada no SIMPLES NACIONAL e fiz já um parcelamento em 2016, mas especificamente em Março de 2016 (OBS; nos tinhamos um parcelamento e fiz a desistência em Março/2016 e já fiz um novo), e por conta de algumas situações adversas, o cliente não pagou alguns impostos de 2016, mas estava pagando o parcelamento normal.

A dúvida é a seguinte: Como já fiz um reparcelamento esse ano de 2016, e agora veio o termo de exclusão do SIMPLES (ADE), se não regularizar esse ano, posso efetuar o reparcelamento do simples em janeiro de 2017 e permanecer no SIMPLES em 2017?

Marcelo Augusto

Marcelo Augusto

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 09:13

Bom dia,

Enquanto aguardamos a regulamentação/disponibilização da nova modalidade de parcelamento em 120 meses pelo CGSN. Temos a seguinte situação:

1) Faço um pedido de parcelamento hoje 01/11/2016. Este parcelamento contemplará todos os débitos disponíveis no sistema até o momento (acredito que até a competência 09/2016) e será em 60 parcelas.
2) Quando a nova modalidade em 120 meses for disponibilizada, solicito a desistência do parcelamento mencionado no item 1, para aderir a nova modalidade.

Dúvida: Quando desistir do parcelamento em curso para aderir ao de 120 meses, os débitos das competências 06/2016 à 09/2016, contemplados no parcelamento de 60 meses ficaram fora?

Obrigado.

franklin feitosa de souza

Franklin Feitosa de Souza

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 10:23

[code]Evandro Luiz de Oliveira ,
creio eu que se você for esperar para poder fazer o reparcelamento em janeiro, a empresa ja estará fora do simples, pois ja tem um parcelamento e ainda está com débito, e está recebendo a ADE de exclusão, aconselharia você a falar para o empregador efetuar o pagamento dos simples mais antigos se não ele irá desemquadrar.

Christina Sousa

Christina Sousa

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 15:33

Evandro Luiz de Oliveira,

Para assegurar que a empresa não seja excluída, o correto é quitar os débitos constantes do ADE até no máximo 30 dias da ciência. Caso contrario, a empresa será excluída do SN com efeitos a partir de 01/01/2017.

Até acredito que sendo a empresa excluída em 01/01/2017, pode-se tentar solicitar novo enquadramento, desde que as pendências tenham sido regularizadas antes do novo pedido. Só que, corre-se o risco da solicitação não ser aceita. Infelizmente nunca passei por nenhuma experiência concreta dessa situação.

Alguém aqui do Fórum já passou por esta situação?


Att.

Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 15:44

Christina Sousa , já aconteceu alguns casos de empresas aqui do escritorio, foram desenquadradas e em janeiro fiz um novo parcelamento e pedido de Inclusão no Simples Nacional novamente e deu certo, mas não deixa de ser arriscado.

Atenciosamente,

Patricia O. Vieira
Christina Sousa

Christina Sousa

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 16:25

Patricia,

Concordo com você, realmente o risco é grande.

Seria o caso de esclarecer essa situação com o cliente, a fim de evitar transtornos futuros!

Att.

edson caloni

Edson Caloni

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2016 | 07:12

Um caso que pode ser inusitado....alguém poderia refletir comigo?
Tenho um cliente que solicitou 1 parcelamento do simples nacional em abr/16, não pagou as parcelas e este foi cancelado e também não pôde recolher os valores apurados mensalmente.
Foi excluído do simples a partir de 01/01/2017, minha estratégia é a seguinte, já que ele continuará não conseguindo pagar os valores apurados (pelo menos enquanto durar esta crise):
- Apurar e fazer esforço para recolher o valor apurado em dez/16 que vencerá em jan/17
- solicitar no inicio de jan/17 parcelamento em 60 vezes (não o de 120 pois os débitos contemplados será somente até mai/16)
- Após aprovado e pago a primeira parcela deste parcelamento solicitado em jan/17 solicitar inclusão no simples nacional.

Minha duvida é se em jan/17 posso optar por uma das duas modalidades de parcelamento (em 60 ou 120 meses)

ALGUEM PODE OPINAR POR FAVOR?

Obrigado

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2016 | 07:23

Edson Caloni, bom dia.

Seu procedimento está correto efetuar parcelamento e solicitar a inclusão no Simples em Janeiro de 2017, você deverá optar pelo parcelamento em 60 vezes, visto que o parcelamento proposto na Lei Complementar 155/2016 ainda não foi regulamentado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.
Caio Silva

Caio Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2016 | 12:43

Boa tarde à todos,

Bom, tenho um cliente que está esse ano de 2016 fora do simples e fizemos um parcelamento para ele do simples nacional, emitimos a parcela com vencimento dia (09/11/2016), porém o cliente não pagou na data e não estou conseguindo emitir outro DAS com outro vencimento para ele pagar.

Duvidas:

Como devo proceder neste caso ?
Entro com a desistência do parcelamento e faço um novo?
Espero uns dias e faço uma nova adesão de parcelamento?
Tem como emitir um novo DAS da primeira parcela?

Obrigado.

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2016 | 07:23

Caio, bom dia.

O Simples Nacional permite 1 único parcelamento ao ano, sendo que a concessão do parcelamento está condicionada ao pagamento tempestivo da primeira parcela. Caso o recolhimento não seja efetuado até a data de vencimento do DAS, o pedido de parcelamento será considerado sem efeito, sendo assim; você não conseguirá solicitar a desistência pois ele não foi consumado.

Deve aguardar e fazer novo parcelamento.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.
LAZARO JULIO DE LIMA OLIVEIRA

Lazaro Julio de Lima Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 22 novembro 2016 | 14:33

Boa tarde;

Um cliente parcelou o Simples nacional em 2016, perdeu o parcelamento por falta de pagamento, agora precisando de certidões, precisa novamente parcelar o simples, mas ao pedir o parcelamento aparece a mensagem que ele não pode fazer o parcelamento mais este ano, também não recebeu a msg de exclusão do simples, que dá direito ao agendamento do parcelamento em 120X, gostaria de dicas, caso alguém conheça algum procedimento para fazer esse parcelamento de forma extraordinária, se indo na Receita com alguma forma de petição ou formulário eu consigo formalizar um PEDIDO ESPECIAL OU EXTRAORDINÁRIO, agradeço desde já as informações!

CLAUDIO

Claudio

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 22 novembro 2016 | 14:48

Boa tarde!
Tenho clientes que receberam o ADE, fiz o parcelamento em 60 vezes, já pagaram a 1ª parcela e dia 30/11/2016, vence a 2ª, o que devo fazer, desistir do parcelamento, pagar a 2ª, fazer o pedido de parcelamento de 120 meses? Me ajudem.

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 22 novembro 2016 | 14:54

LC 155/2016
(...)
Art. 9o Poderão ser parcelados em até cento e vinte meses os débitos vencidos até a competência do mês de maio de 2016 e apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006. Produção de efeito

§ 1o O disposto neste artigo aplica-se aos créditos constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, parcelados ou não e inscritos ou não em dívida ativa do respectivo ente federativo, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada.

§ 2o O pedido de parcelamento previsto no caput deste artigo deverá ser apresentado em até noventa dias contados a partir da regulamentação deste artigo, podendo esse prazo ser prorrogado ou reaberto por igual período pelo Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN, e independerá de apresentação de garantia.

§ 3o A dívida objeto do parcelamento será consolidada na data de seu requerimento e será dividida pelo número de prestações que forem indicadas pelo sujeito passivo, não podendo cada prestação mensal ser inferior a R$ 300,00 (trezentos reais) para microempresas e empresas de pequeno porte.

§ 4o Até o mês anterior ao da consolidação dos parcelamentos de que trata o caput, o devedor é obrigado a calcular e a recolher mensalmente a parcela equivalente ao maior valor entre:

I - o montante dos débitos objeto do parcelamento dividido pelo número de prestações pretendidas;

II - os valores constantes no § 3o deste artigo.

§ 5o Por ocasião da consolidação, será exigida a regularidade de todas as prestações devidas desde o mês da adesão até o mês anterior ao da conclusão da consolidação dos débitos parcelados.

§ 6o Poderão ainda ser parcelados, na forma e nas condições previstas nesta Lei Complementar, os débitos parcelados de acordo com os §§ 15 a 24 do art. 21 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006.

§ 7o O pedido de parcelamento de que trata o § 2o deste artigo implicará desistência compulsória e definitiva do parcelamento anterior, sem restabelecimento dos parcelamentos rescindidos caso não seja efetuado o pagamento da primeira prestação.

§ 8o O valor de cada prestação mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

§ 9o Compete ao CGSN a regulamentação do parcelamento disposto neste artigo.

-

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Terça-Feira | 22 novembro 2016 | 15:51

Claudio, boa tarde.

Veja só, a desistência ou não fica a seu cargo.

Isto vai depender do planejamento tributário que você tem ou, em um outro ponto de vista muito importante a ser observado que é o comprometimento da receita com impostos. Via de regra, pode-se permanecer com o parcelamento em 60 vezes porém, se o montante devido é alto, a melhor opção é o parcelamento em 120 vezes.

A opção pelo parcelamento em 120 vezes é facultativa, cabendo ao contribuinte optar ou não em faze-lo.

Art. 9º Poderão ser parcelados em até cento e vinte meses os débitos vencidos até a competência do mês de maio de 2016 e apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006.

Cabe efetuar uma análise e encontrar a melhor opção.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.
RODRIGO MARTINES BONFIM

Rodrigo Martines Bonfim

Prata DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2016 | 16:20

Boa tarde aos colegas, estou com uma dúvida:
Temos um cliente que vem pagando o parcelamento de 60x do Simples Nacional, e agora está querendo reparcelar o saldo devedor nesta nova modalidade de 120x. Como seria o procedimento para efetuar esse parcelamento, visto que nosso cliente não recebeu ADE? Posso solicitar a desistência do atual e em seguida solicitar o de 120x?
Obrigado.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2016 | 16:33

Rodrigo Martines Bonfim
Boa tarde!

O pedido deste parcelamento implica a desistência compulsória e definitiva do parcelamento anterior, sem restabelecimento dos parcelamentos rescindidos caso não seja efetuado o pagamento da 1ª prestação.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) irá regulamentar as disposições pertinentes ao parcelamento. Portanto, o devedor deve aguardar os atos e procedimentos necessários ao recolhimento mensal deste parcelamento.

Fonte: Art. 9º da LC nº 155/2016

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
ANGELO NASCIMENTO DE OLIVEIRA

Angelo Nascimento de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2016 | 15:52

Boa tarde!
Uma empresa enquadrada no simples nacional fez um parcelamento em 2015 e vinha até o mês de outubro pagando mensalmente a parcela do simples. Em novembro a RFB o parcelamento foi encerrado por rescisão. No ano de 2016 não pagou o DAS . O não pagamento dá o direito a RFB a encerrar o parcelamento?

1 - A empresa não recebeu a ADE, ela pode solicitar o parcelamento de 120 meses?
2 - Um parcelamento ordinário pode ser feito?

Qual a melhor opção no caso exposto acima ?

Atenciosamente,

DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2016 | 16:56

A Receita Federal publicou hoje a Instrução Normativa nº 1.670, que estabelece procedimentos preliminares referentes ao parcelamento do Simples Nacional, previsto no art. 9º da Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016.

Receita estabelece procedimentos preliminares para parcelamento de débitos do Simples Nacional

Simples Nacional

A opção prévia pelo parcelamento não dispensa a opção definitiva

O contribuinte com débitos até a competência do mês de maio de 2016 e que foi notificado para exclusão do Simples Nacional em setembro de 2016, em face da existência de débitos tributários, poderá manifestar previamente a opção pelo parcelamento, no período de 14 de novembro de 2016 a 11 de dezembro de 2016, por meio do formulário eletrônico “Opção Prévia ao Parcelamento da LC 155/2016”, disponível na página da Receita Federal (RFB) na Internet.

Para fazer a opção prévia pelo parcelamento, o contribuinte deve acessar link que está disponível em mensagem encaminhada à Caixa Postal do contribuinte, no Portal do Simples Nacional, Serviços, Comunicações, Domicilio Tributário Eletrônico do Simples Nacional, (DTE-SN).

A opção prévia tem tão-somente o efeito de evitar a exclusão do contribuinte em virtude de débitos apurados na forma do Simples Nacional até a competência de maio de 2016, e não o dispensa de efetuar o pedido definitivo do parcelamento a partir de 12/12/2016, com vistas ao processo de consolidação dos débitos e pagamento da primeira parcela, conforme regulamentação a ser editada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.

Em setembro de 2016 a Receita Federal enviou notificação para 584.677 contribuintes devedores do Simples Nacional, que respondem por dívidas de R$ 21,3 bilhões, e que agora podem se regularizar fazendo a opção prévia e, posteriormente, aderindo ao parcelamento do Simples Nacional.

O contribuinte que quer saber se recebeu a notificação para exclusão do Simples Nacional e precisa fazer a opção prévia deve clicar aqui.

No texto diz apenas quem foi notificado!

Priscila Carneiro de Sena

Priscila Carneiro de Sena

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2016 | 22:25

Olá pessoal,


Gostaria de saber o seguinte: Fiz um pedido de parcelamento mas o cliente não pagou a primeira parcela! Posso desistir desse parcelamento e incluir outros períodos de apuração? Ele recebeu um ADE e tava querendo parcelar os débitos pelo parcelamento especial em 120 meses, queria saber se a receita já liberou esse parcelamento porque até agora só preenchi o formulário com a opção prévia e até agora não me mandaram nada, nem o valor da primeira parcela?


Atenciosamente.

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2016 | 08:07

Priscila Carneiro, bom dia.

O parcelamento em 120 vezes instituído pela Lei Complementar 155/2016 ainda não foi regulamentado pelo Comite Gestor do Simples Nacional. Aconselho fazer a opção prévia e aguardar que esta ocorra para entende-la.
Assim como você também efetuei a opção prévia aos meus clientes e estou aguardando.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.
VALDEMIR SANTOS

Valdemir Santos

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2016 | 09:28

Prezados senhores
efetuei a OPÇÃO PRÉVIA do parcelamento especial do SIMPLES NACIONAL, em 120 parcelas no dia 11/11/2016, que abrange todos os débitos até 05/2016, porém a empresa tem débitos a serem parcelados referente à competência 06/2016 à 10/2016.
Quando acessamos o sistema para efetuar o parcelamento destes débitos em 60 parcelas, não temos a opção de selecionar apenas este período (06/2016 à 10/2016), pois o sistema puxa todos os débitos pendentes inclusive o período que já fizemos a opção em 120 meses, não temos como selecionar e separar os períodos. Alguém sabe como faço para efetuar o parcelamento em 60 parcelas?
Gostaría ainda de salientar que já fui na Receita Federa CAC/LUZ, em 02 oportunidades, falei com o Fiscal Vitorio e com o Fiscal Sergio. mas ambos não tiveram respostas, mesmo consultando a Chefia, pediram para aguardar até 11/12/2016 quando termina o prazo para opção do parcelamento especial em 120 meses, que provavelmente (eles não tem certeza de nada) será efetuado alguma mudança no sistema que permita selecionar o período de 06/2016 em diante.

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2016 | 09:35

Valdemir Santos

Infelizmente ninguém tem resposta alguma. Esse parcelamento sequer foi regulamentado. Infelizmente é tudo jogado e temos que ir levando.

Nem sabemos quando isso será consolidado! É só lembrar quanto tempo durou quando lançaram o parcelamento pela primeira vez...

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
Site: https://www.zanoncontabil.com.br
Facebook: https://www.facebook.com/zanoncontador
Instagram: https://www.instagram.com/zanoncontador
Página 5 de 10

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.