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Desistência e Novo Parcelamento Simples Nacional

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2017 | 09:28

Rodrigo Silva
Bom dia!

A ME ou EPP poderá realizar um 2º pedido de parcelamento convencional durante o período de adesão ao parcelamento especial da LC 155/2016, com vistas a incluir débitos a partir da competência 06/2016.

Recomenda-se que esse 2º pedido do parcelamento convencional seja efetuado depois do pagamento da 1ª parcela do parcelamento previsto na LC 155/2016.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Lucas da Rocha Antunes

Lucas da Rocha Antunes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sábado | 18 fevereiro 2017 | 21:15

Prezados Colegas, Boa Noite..

Tenho um cliente no escritório que está com um parcelamento convencional ( 60 meses) do simples nacional ativo solicitado agora no final de janeiro deste ano... Fui tentar fazer a adesão ao parcelamento especial, visto que alguns valores de 2016 não tinham sido declarados antes de aderir ao parcelamento convencional e acusou que já existe um parcelamento ativo do simples nacional, pedindo para desistir deste parcelamento e aderir ao parcelamento especial. Caso eu cancele este parcelamento convencional, consigo solicitar o parcelamento especial??? eu sei que somente pode ser solicitado 1 parcelamento convencional por ano, mas com esta questão do parcelamento especial fiquei na dúvida.

Desdjavascript:void(0);e já agradeço aos esclarecimentos...

LUCAS ANTUNES - CONTADOR
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Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 20 fevereiro 2017 | 08:09

Lucas da Rocha Antunes,

Se você cancelar esse parcelamento normal para fazer o especial, acontecerá que só os debitos até 05/2016 serão inclusos nesse especial e como você pediu o parcelamento normal esse ano, você só conseguirá pedir um novo parcelamento com os débitos a partir de 06/2016 no ano que vem...

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
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Bruno Cardoso

Bruno Cardoso

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 9 maio 2017 | 19:48

Prezados, Boa noite!

Temos um parcelamento convencional do Simples Nacional ativo feito em 12/2016 referente às competências 08 e 09/2016.
Queremos fazer um novo parcelamento pois surgiram outros débitos que não foram pagos de competências posteriores, sabemos que para isso temos que fazer a desistência do parcelamento atual e fazer um novo parcelamento, mas a dúvida é a seguinte:
As parcelas que já foram pagas deste parcelamento que faremos a desistência serão abatidas no novo parcelamento? ou perderemos estes valores já pagos?

Obrigado!

Bruno Cardoso
JIANI LUCATELLI

Jiani Lucatelli

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 15 maio 2017 | 14:21

Boa Tarde Portal,

O cliente desistiu do pedido do parcelamento e não consegue parcelar mais pois fez desistência duas vezes no ano.

Não se atentou a isso.

Tenho como reverter a situação ??? Indo na Receita Federal através de algum processo ???

Se puderem me ajudar com alguma informação fico grata.

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 15 maio 2017 | 17:05

Jiani Lucatelli, boa tarde!

Realmente agora só pode ser solicitado um novo parcelamento em 2018.

Acredito que você até pode ir na Receita Federal e se informar em relação a uma eventual reabertura do parcelamento, mas não acredito nessa hipótese e na verdade nunca vi.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
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Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 15 maio 2017 | 17:24

Bruno Cardoso
Boa tarde!

Sim, os valores já pagos serão amortizados do novo saldo devedor.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 15 maio 2017 | 17:39

Jiani Lucatelli

Acredito que não. O que pode acontecer é no final do ano a empresa receber o comunicado que vai ser excluída do Simples. Aí o parcelamento só poderá ser realizado ano que vem.

Mas enquanto isso a Receita poderá cobrar e até inscrever os débitos em Dívida Ativa sim.

Danilo Zanon dos Santos
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silmara uechi

Silmara Uechi

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 19 junho 2017 | 16:01

boa tarde,
tenho algumas empresas do SN que fizeram um parcelamento em 01/2017e tambem o parcelamento especial, porem agora receberam o ADE de exclusao do SN por debitos, e estou com duvida e tambem com receio rsrs, de rescindir o parcelamento convencional e pedir um novo parcelamento, será que consigo por já ter feito um parcelamento em 01/2017?

Leticia Vanderlei dos Santos

Leticia Vanderlei dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 22 junho 2017 | 14:56

Boa tarde Galera,

Tenho uma empresa aqui que já teve um parcelamento, porém não pagava e foi excluso solicitei um novo ano passado e ele agora paga mais gostaria de incluir mais débitos. Posso cancelar e solicitar um novo parcelamento,ou há limites de vezes para isto?

Yuri Monsani

Yuri Monsani

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Quinta-Feira | 22 junho 2017 | 15:07

Leticia, boa tarde!

Sim existe limite, um pedido de parcelamento por ano calendário.
Neste caso como foi realizado um parcelamento no ano passado, você consegue realizar novo parcelamento esse ano para incluir os novos débitos.
Posteriormente caso queira incluir mais débitos, apenas ano que vem pode ser realizado novo pedido.

Lembrando que se foi realizado o parcelamento especial (120 meses) e for pedir desistência, este não é mais possível realizar nova adesão.

Espero ter ajudado.

Atenciosamente,
Yuri Monsani

“Se nada nos salva da morte, pelo menos que o amor nos salve da vida.” (Pablo Neruda)

Yuri Monsani

Yuri Monsani

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Quinta-Feira | 22 junho 2017 | 15:54

Leticia Vanderlei dos Santos

Ah entendi é que sua pergunta ficou vaga para sua dúvida, mas desconheço limite total de parcelamento e sim por ano calendário.
Já me deparei com empresas que tem mais de 4 pedidos solicitados.

Espero ter ajudado.


Att,
Yuri Monsani

“Se nada nos salva da morte, pelo menos que o amor nos salve da vida.” (Pablo Neruda)

DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 07:25

Bom dia pessoal estou com o seguinte problema foi feito Parcelamento no dia 16/06/2017 a data para recolhimento era para 20/06/2017 porem o cliente não recolheu a primeira parcela então Parcelamento não obteve efeito. Duvida sera que posso efetuar a desistência desse parcelamento que esta ainda com na opção: Aguardando o recolhimento da Primeira Parcela... desistindo poderei fazer um novo pedido ?

Wilian Jorge de Oliveira

Wilian Jorge de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 11:25

Bom dia a todos.

Empresa tem débitos de 2016 e resolveu fazer o parcelamento pela primeira vez no mês 06/2017.

Como NÃO houve PGTO da primeira parcela cujo vencimento era dia 26/06/2017, o que devo fazer:

1) DESISTIR e fazer outro?
2) Aguardar o INDEFERIMENTO automático do SISTEMA e fazer outro?


No site tem a mensagem de "AGUARDANDO O PGTO DA PRIMEIRA PARCELA".

Questiono pois a empresa recebeu uma notificação de cobrança cujo prazo de quitação dos débitos é até 30/06/2017.

Grato.

DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 13:02

Boa tarde então ... ne o chefe aqui não autorizou fazer mas tenho quase certeza que vai dar certo sim pois o parcelamento não foi validado so não posso aguardar o indeferimento pois a Empresa ja recebeu Termo de Intimação para recolhimento dos débitos ate 30/06/2017. Vou fazer um pergunta na site da Receita Federal e amanha vou ate a agencia para tirar da duvida mesmo assim agradeço a resposta de todos obrigada pela atenção. Assim que tiver mas informação entro em contato.

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 13:21

Gente, sei que todos ficam inseguros, mas é procedimento normal.

Eu mesmo fiz isso mês passado para uma empresa. Assim que cancelar pode fazer outro parcelamento, afinal esse não foi validado.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
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RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 6 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 13:27

Uma ótima tarde a todos!

Concordo com a instrução dada pelo nosso amigo Danilo Zanon, e também já fiz este procedimento e obtive exito.

O parcelamento do Simples Nacional, enquanto não for paga a 1º parcela não será válido, o que possibilita seu cancelamento e nova solicitação.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.
DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 14:39

Boa tarde pessoal segue resposta da Receita Federal podemos fazer a desistência SIM conforme os colegas ja nos orientaram segue resposta abaixo Obrigada a todos.


Prezado(a) Senhor(a),



Agradecemos a sua mensagem.



Se você não pagou a primeira parcela no prazo, o pedido não será validado.

Não é possível gerar essa parcela agora em atraso. Salientamos que o

sistema de parcelamento convencional do SN permite apenas um parcelamento

ativo e a solicitação de apenas um pedido de parcelamento por

ano-calendário.


Como o pedido não foi validado, não se preocupe, você pode desistir desse

pedido no portal do simples nacional e solicitar novo pedido, tudo pela

internet:


www8.receita.fazenda.gov.br



Segue informações sobre parcelamento do Simples Nacional - Perguntas e

Respostas - item 4:


http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/Perguntas/Perguntas.aspx



Persistindo a dúvida, sugerimos que procure uma unidade de atendimento da

Receita Federal do Brasil.

A RFB disponibiliza o serviço de agendamento via Internet para vários

serviços de interesse dos contribuintes. A consulta ou agendamento dos

serviços disponíveis encontra-se no seguinte endereço:

https://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/agendamento/agendamento



ATENÇÃO: O atendimento a alguns serviços, em diversas unidades, ocorre

apenas por meio de agendamento. Consulte a forma de atendimento da Unidade

de sua jurisdição em

idg.receita.fazenda.gov.br




Atenciosamente,

Serviço de Fale Conosco

Secretaria da Receita Federal do Brasil

ELIANE ALCINO

Eliane Alcino

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 21 julho 2017 | 11:31

Prezados Colegas,

Estou com receio em fazer a desistência do parcelamento ativo para conseguir incluir novos débitos(2017), e a empresa já recebeu o Termo de
Intimação pelos débitos em aberto. As regras acima continuam sendo válidas ?

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