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TRIBUTOS FEDERAIS

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Remessa em garantia tributos pis e cofins

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 10 julho 2015 | 11:00

Bom dia Cristina

Remessa em Garantia, não tributa PIS e COFINS, não. Muito menos, é informada na EFD Contribuições:

12)Devemos informar, por exemplo, as notas fiscais de saída referente a transferências de produção própria ou terceiros (CFOP 5.151/6.151,
5.152/6.152); remessa para industrialização por encomenda (CFOP 5.901/6.901), remessa para conserto (CFOP 5.915/6.9150), remessa de
vasilhame ou sacaria (CFOP 5.920/6.920); etc., ou seja, aquelas remessas que não caracterizam transação comercial?

No tocante às notas fiscais de saída, só precisam ser relacionados os documentos fiscais referentes a receitas. Os documentos fiscais representativos de transferência de mercadorias e produtos entre estabelecimentos da pessoa jurídica, bem como outras operações que não se caracterizam transações comerciais (geradores de receitas) não precisam ser escrituradas.



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