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Bom dia , amigos!
Estou com algumas dúvidas e vim buscar auxilio a vocês.
Bom , estou trabalhando no setor fiscal de uma empresa que é tributada pelo o lucro presumido e é uma clinica que realiza procedimentos referentes a medicina do trabalho e está enquadrada no CNAE : 86.90-9-99 - Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente.
E ao longo da apuração surgiu uma dúvida.
O IRPJ e o CSLL segue a apuração normal para serviço ou se enquadra na redução de aliquota? Seguindo a Instrução Normativa SRF n. 480/2004, artigo 27, com a alteração introduzida pelo artigo 1º, da Instrução Normativa SRF n. 539/2005.
O cnae me deixou confuso.