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TRIBUTOS FEDERAIS

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Crédito Cofins Não-Cumulativa quando Tiver ICMS-ST

Mateus Henrique de Castro Dias

Mateus Henrique de Castro Dias

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 17 julho 2008 | 11:43

Prezados Colegas!
Surgiu uma dúvida na hora de calcular os créditos do PIS e da Cofins:
Na Compra, uma mercadoria teve o ICMS retido por Substituição tributária no valor de R$ 103,83. O valor do
produto é de R$ 806,36, mais o frete de R$ 37,76, sendo assim o valor total da NF é de R$ 947,95
Gostaria de saber, para fins de crédito do PIS/COFINS, a base de cálculo será o Total da NF incluindo o ICMS-ST ou não

Desde já grato

Diego Rebelo Flor

Diego Rebelo Flor

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 21 julho 2008 | 08:57

Bom dia Mateus,

Segue solução de consulta,

MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 84 de 23 de Abril de 2007

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: ICMS Substituição Tributária. Créditos. O ICMS-Substituição Tributária não integra o valor das aquisições de mercadorias para revenda, para fins de cálculo do crédito a ser descontado da Contribuição para o PIS/Pasep não-cumulativa devida, por não constituir custo de aquisição, mas uma antecipação do imposto devido pelo contribuinte substituído, na saída das mercadorias.

O mesmo vale para o Cofins, possui a mesma numeração,
Abraços.

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