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TRIBUTOS FEDERAIS

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Emissão do DAS das empresas do simples nacional

Jani Lima de Sales

Jani Lima de Sales

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 10 julho 2015 | 08:12

Bom dia,

Tenho um empresa que foi constituída em 06/2012 com cnae 33147/01-00, e desde então estou utilizando o anexo IV para emissão do DAS.
Descobri recentemente que o anexo correto é o III. Sendo assim, emiti o DAS a menor todo esse período.
Pergunta:
Vou alterar o anexo esse mês, preciso retificar todo o período que calculei incorreto??
Se não retificar, corro risco de fiscalização e multa??
Caso opte por retificar, posso solicitar parcelamento na Receita Federal? Isso acarretaria alguma multa??

Por favor me ajudem, preciso muito esclarer todas essas dúvidas.

Desde já, muito OBRIGADA.
Att
Jane

Paulo Suzuki

Paulo Suzuki

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 10 julho 2015 | 09:13

Jane, há duas repostas para sua pergunta. Eu aconselharia retificar todos os periodos e pode sim apos os valores entrarem no Conta Corrente voce realizar o parcelamento, não havera multa pela retificação, apenas pagara juros e multa dos novos valores declarados. A outra reposta seria voce daqui para frente fazer correto, sabendo que há sim a possibilidade de fiscalização futura. Na duvida, principio da prudência !!

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 10 julho 2015 | 09:37

Jani Lima de Sales, bom dia!

Como disso o Paulo Suzuki, você pode retificar sim! Não há problema. Os valores restantes você parcela sem problemas. Só que as tabelas e a tributação são diferentes entre anexo IV e III.

Como você estava fazendo as folhas de pagamento? No anexo IV tem que pagar a Contribuição Previdenciária Patronal na folha de pagamento. Na tabela III é incluso no DAS. Teria de retificar as folhas de pagamento também.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
Site: https://www.zanoncontabil.com.br
Instagram: https://www.instagram.com/zanoncontabil
Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 10 julho 2015 | 13:34

Jani Lima de Sales se não havia folha de pagamento não houve o recolhimento da Contribuição Patronal. Então nada deve ser feito. É que se você tivesse apurado folha de pagamento (salários ou pró-labore), o INSS tinha sido pago à maior. Como não tinha folha, não houve pagamento e não há diferença a compensar/restituir.

No DAS, você deve retificar. Mas confesso que não sei como se processa isso. Nunca fiz a retificação mudando a receita de uma tabela para outra. Não sei como a receita processa essas informações, pois não é só a alíquota que está errada e sim, os impostos constantes da tabela mudam também.

Por exemplo:
- Na tabela III, a primeira faixa é de 6%, referente = 2% de ISS + 4% de CPP (Contribuição Previdenciária Patronal);
- Na tabela IV, a primeira faixa é de 4,5%, referente = 1,22% de CSLL + 1,28% de Cofins + 2 % de ISS

Veja que os impostos são diferentes.

Mas quando você retificar, o próprio sistema dará o saldo a pagar.

Espero não ter te confundido... rsrs

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
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