Boa tarde,
Tem que respeitar a tributação de cada produto (NCMS/SH).
1. Para documentar a formação do kit, a empresa que os monta deverá emitir uma nota fiscal contra ela mesma, com o CFOP 5.926 – “Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit” , essa nota fiscal é emitida sem destaque do ICMS (se for o caso), pois a mercadoria ainda não saiu do estabelecimento que montou o kit, e, assim, não ocorreu o fato gerador do ICMS – a circulação da mercadoria, bem como deve emitir nota fiscal de entrada do KIT, indicando também como destinatário ele próprio, com CFOP 1.926 e proceder ao registro de Registro de Entrada, sem crédito do imposto
2. Posteriormente, quando esses kits forem vendidos, emite-se a Nota Fiscal relativa a essa venda, caso o Kit seja composto por produtos submetidos a diferentes regimes de tributação ou sujeitos a alíquotas diferentes, a operação de saída deve ser efetuada mediante emissão de nota fiscal na qual se discrimine separadamente os itens que compõem o KIT, ou seja, sem que se utilize da sistemática de formação de Kit. Na referida nota fiscal deve-se utilizar os CFOP´s apropriados para a saída de cada item e não o CFOP de “formação de kit”.
Esse entendimento é com base no (RICMS-SC/01, Anexo 5, art. 36, inciso IV, alínea "b").