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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação em Kit montado.

Vinicius Padilha Moretti

Vinicius Padilha Moretti

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 10 julho 2015 | 14:30

Boa Tarde Pessoal

Estou com duvidas sobre um cliente meu.

Ele vai somar vários produtos e vender como um kit.

Tenho toda a tributação de cada item.

Porem como posso tributar esse kit montado?

eu posso vende- lo como produto individual ?


Att

Vinicius Padilha Moretti
Itamar Kramm

Itamar Kramm

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 10 julho 2015 | 15:05

Vinicius Moretti,

Eu trabalhei anteriormente em uma agroindústria e tínhamos vários kits para aves e suínos (comedouros, bebedouros, etc..), teria que fazer uma análise, mas acho que existe a possibilidade..

Luciano

Luciano

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 10 julho 2015 | 15:38

Boa tarde,

Tem que respeitar a tributação de cada produto (NCMS/SH).

1. Para documentar a formação do kit, a empresa que os monta deverá emitir uma nota fiscal contra ela mesma, com o CFOP 5.926 – “Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit” , essa nota fiscal é emitida sem destaque do ICMS (se for o caso), pois a mercadoria ainda não saiu do estabelecimento que montou o kit, e, assim, não ocorreu o fato gerador do ICMS – a circulação da mercadoria, bem como deve emitir nota fiscal de entrada do KIT, indicando também como destinatário ele próprio, com CFOP 1.926 e proceder ao registro de Registro de Entrada, sem crédito do imposto

2. Posteriormente, quando esses kits forem vendidos, emite-se a Nota Fiscal relativa a essa venda, caso o Kit seja composto por produtos submetidos a diferentes regimes de tributação ou sujeitos a alíquotas diferentes, a operação de saída deve ser efetuada mediante emissão de nota fiscal na qual se discrimine separadamente os itens que compõem o KIT, ou seja, sem que se utilize da sistemática de formação de Kit. Na referida nota fiscal deve-se utilizar os CFOP´s apropriados para a saída de cada item e não o CFOP de “formação de kit”.

Esse entendimento é com base no (RICMS-SC/01, Anexo 5, art. 36, inciso IV, alínea "b").

Vinicius Padilha Moretti

Vinicius Padilha Moretti

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 10 julho 2015 | 16:00

ok , mesmo legalizando o kit em si.

Na hora da venda tem que haver a descriminação dos produtos individuais.

Esse assunto é bem complicado, tem vários questionamentos sobre ele na internet.

obrigado pela explicação Luciano

Vinicius Padilha Moretti

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