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TRIBUTOS FEDERAIS

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EFD Contribuiçoes

Ana Oliveira

Ana Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 10 julho 2015 | 15:04

Ola, estou confusa quanto a obrigatoriedade de entrega da EFD contribuições, vocês podem me dizer a partir de quando tenho que entregar? quero saber a partir de que ano deveria ser entregue, ainda não recebi nenhum comunicado ou multa por não entrega.


Ana Oliveira




















Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 10 julho 2015 | 19:02

Ana, o SPED contribuições é obrigatório para todas as empresas que estão enquadrados no lucro presumido/real, para as associações sem fins lucrativos, é caso os impostos sejam superiores a R$ 10.000,00

por exemplo:
1)
empresa iniciou as atividades em JAN/2015 no lucro presumido
faturamento 01/2015 -> independe do faturamento -> entrega o SPED informando a abertura da empresa ( com valor de faturamento ou sem )
faturamento 02/2015 R$ 10000,00 -> entrega normalmente
faturamento 03/2015 -> zero -> nao entrega
faturamento 04/2015 R$ 10000,00 -> entrega normalmente



2)
empresa iniciou as atividades em JUN/2014 -> simples nacional --> não há a obrigatoriedade de entregar o SPED
em 2015 passou para lucro presumido/real

faturamento 01/2015 -> zero -> nao entrega
faturamento 02/2015 R$ 10000,00 -> entrega normalmente
faturamento 03/2015 -> zero -> nao entrega
faturamento 04/2015 R$ 10000,00 -> entrega normalmente


os meses sem faturamento não se entrega o sped, mas no mês 12 de cada ano, em um CAMPO para informar os meses sem movimento


qualquer dúvida, volte a postar



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