Ana, o SPED contribuições é obrigatório para todas as empresas que estão enquadrados no lucro presumido/real, para as associações sem fins lucrativos, é caso os impostos sejam superiores a R$ 10.000,00
por exemplo:
1)
empresa iniciou as atividades em JAN/2015 no lucro presumido
faturamento 01/2015 -> independe do faturamento -> entrega o SPED informando a abertura da empresa ( com valor de faturamento ou sem )
faturamento 02/2015 R$ 10000,00 -> entrega normalmente
faturamento 03/2015 -> zero -> nao entrega
faturamento 04/2015 R$ 10000,00 -> entrega normalmente
2)
empresa iniciou as atividades em JUN/2014 -> simples nacional --> não há a obrigatoriedade de entregar o SPED
em 2015 passou para lucro presumido/real
faturamento 01/2015 -> zero -> nao entrega
faturamento 02/2015 R$ 10000,00 -> entrega normalmente
faturamento 03/2015 -> zero -> nao entrega
faturamento 04/2015 R$ 10000,00 -> entrega normalmente
os meses sem faturamento não se entrega o sped, mas no mês 12 de cada ano, em um CAMPO para informar os meses sem movimento
qualquer dúvida, volte a postar